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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901.
Site: www.camaramanacapuru.am.gov.br/; E-MAIL: legislativomanaca_1948@hotmail.com
INDICAÇÃO N°. 243/2026.
AUTORA: VEREADORA LINDYNÊS LEITE PERES.
ASSUNTO: REQUER NA FORMA REGIMENTAL, QUE O PRESENTE EXPEDIENTE
SEJA ENCAMINHADO A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE
MANACAPURU – VALCILÉIA FLORES MACIEL, A SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTENTE SOCIAL – SECRETARIA EXECUTIVA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE –
CRISTIANE GOMES MORAES, A PRESIDENTE DO CONSELHO TUTELAR DO
MUNICIPAL DE MANACAPURU, SUGERINDO INSTALAÇÃO DE PLACAS DE
ADVERTÊNCIA E DENÚNCIA (DISQUE 100 E CONSELHO TUTELAR) CONTRA O
ABUSO E A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM LOCAIS
DE GRANDE CIRCULAÇÃO E FREQUENTAÇÃO INFANTIL NESTE MUNICÍPIO.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores (as),
A proteção da criança e do adolescente é prioridade absoluta, conforme estabelece
o Art. 227 da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A presença
de sinalização clara em parques, praças, escolas, centros esportivos e estabelecimentos
comerciais: Inibe a ação de criminosos ao demonstrar que o local é monitorado e a comunidade
está atenta. Facilita o acesso aos canais de denúncia, como o Disque Direitos Humanos
(Disque 100). Educa a população sobre a importância de não se calar diante de suspeitas de
abuso ou exploração.
Muitos municípios já adotam leis que tornam obrigatória essa sinalização em
locais como hotéis, bares, restaurantes e espaços de lazer. Por meio deste, solicita-se que o Poder
Público promova a instalação dessas placas em [ex: na orla miriti, no balneário miriti, Praças
públicas, próximo às escolas, etc.].
Diante do exposto em nome do povo, espero que as nossas autoridades executivas
encontrem condições para este pleito.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Manacapuru, 24 de março de 2026.
Lindynês Leite Peres
Vereadora – União Brasil
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