texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DA PREFEITA
Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta
CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas.
PROJETO DE LEI N° ___, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
Altera a Lei Municipal n° 552, de 10
de abril de 2019, que “Dispõe
sobre a politica municipal de
atendimento aos direitos da
criança e do adolescente e dá
outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso de suas
atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte:
LEI MUNICIPAL:
Art. 1° O artigo 59, da Lei Municipal n° 552, de 10 de abril de 2019, que “Dispõe sobre
a politica municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e dá outras
providências.”, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 59. ...............................................................................................
§1º ..................................................................................................................
§2º Poderá ser concedida licença para tratar de interesses particulares,
sem remuneração, pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual
período.
§3º Configura-se licença para tratamento de saúde o afastamento que
exceder o período de 15 dias consecutivos.”(NR)
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, 26 de março de 2026.
VALCILEIA FLORES MACIEL
Prefeita Municipal de Manacapuru
open original →