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materia nº 27/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaAltera a Lei Municipal n° 552, de 10 de abril de 2019, que “Dispõe sobre a politica municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências.”
native_id23820

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Norma Jurídica Sancionada F Lei Ordinária Municipal-ARQ nº 1.938, de 13 de abril de 2026
2026-03-31 Aguardando Veto ou Sanção da Norma Jurídica F Encaminhado ao Executivo para sanção e veto
2026-03-30 Aprovado em Única discussão e votação A Aprovado em única discussão e votação
2026-03-30 Matéria recebeu Emenda Emenda a projeto aprovado
2026-03-30 Parecer da Comissão CJRF: Admissibilidade Parecer da comissão de justiça favorável
2026-03-30 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado a comissão de justiça
2026-03-30 Aprovado pedido de urgência Pedido de urgência aprovado
2026-03-27 Aguardando distribuição para as Comissões Aguardando leitura em plenário
2026-03-26 Análise de prejudicidade. Analise de prejudicidade

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T16:15:08.316701-03:00 Aprovado por todos presentes 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DA PREFEITA
Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta
CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas.
PROJETO DE LEI N° ___, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
Altera a Lei Municipal n° 552, de 10
de abril de 2019, que “Dispõe 
sobre a politica municipal de 
atendimento aos direitos da 
criança e do adolescente e dá 
outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso de suas 
atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte:
LEI MUNICIPAL:
Art. 1° O artigo 59, da Lei Municipal n° 552, de 10 de abril de 2019, que “Dispõe sobre 
a politica municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e dá outras 
providências.”, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 59. ...............................................................................................
§1º ..................................................................................................................
§2º Poderá ser concedida licença para tratar de interesses particulares, 
sem remuneração, pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual 
período.
§3º Configura-se licença para tratamento de saúde o afastamento que 
exceder o período de 15 dias consecutivos.”(NR)
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, 26 de março de 2026.
VALCILEIA FLORES MACIEL
Prefeita Municipal de Manacapuru

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