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materia nº 250/2026

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 250 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaREQUER NA FORMA REGIMENTAL, QUE O PRESENTE EXPEDIENTE SEJA ENCAMINHADO A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU – VALCILÉIA FLORES MACIEL, COM CÓPIA AO SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMSA) – DR DAVID TAYAH, SUGERINDO, A CRIAÇÃO DE UMA CAMPANHA EDUCATIVA SOBRE A SÍNDROME MÃO-PÉ-BOCA (SMPB), NO MUNICÍPIO DE MANACAPURU.
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2026-04-08T12:10:47.750914-03:00 Aprovado por todos presentes 15 0 0

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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR AMIRALDO PEREIRA DA COSTA - MDB
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 - Fone/Fax: (092) 3361-3000
Gabinete 16: E-mail: amiraldo.pereira@outlook.com
Site: www.ale.am.gov.br/manacapuru - E-mail: legislativomanaca_1948@hotmail.com - camara@manacapuru.am.leg.br
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INDICAÇÃO N° 250/2026.
AUTOR: AMIRALDO PEREIRA DA COSTA
ASSUNTO: REQUER NA FORMA REGIMENTAL, QUE O PRESENTE EXPEDIENTE 
SEJA ENCAMINHADO A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE 
MANACAPURU – VALCILÉIA FLORES MACIEL, COM CÓPIA AO SECRETARIO 
MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMSA) – DR DAVID TAYAH, SUGERINDO, A CRIAÇÃO DE 
UMA CAMPANHA EDUCATIVA SOBRE A SÍNDROME MÃO-PÉ-BOCA (SMPB), NO 
MUNICÍPIO DE MANACAPURU.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras:
A Síndrome Mão-Pé-Boca é uma doença viral contagiosa, comum na infância, que se 
dissemina com facilidade em ambientes coletivos, como creches e escolas. Diante desse 
contexto, torna-se pertinente a criação de uma campanha educativa no município de 
Manacapuru, com o objetivo de orientar a população sobre formas de prevenção, identificação 
dos sintomas e cuidados necessários para evitar a propagação da doença.
A realização de uma campanha específica justifica-se pelo aumento da circulação de 
crianças em ambientes compartilhados, onde o risco de contágio é elevado. Além disso, muitos 
responsáveis ainda possuem informações limitadas acerca da doença, o que pode contribuir para 
diagnósticos tardios e maior disseminação do vírus.
A iniciativa permitirá a divulgação de medidas simples e eficazes, como a higienização 
frequente das mãos, a desinfecção de objetos e superfícies, e o afastamento temporário de 
crianças infectadas das atividades escolares. Também contribuirá para orientar pais, educadores e 
profissionais de saúde quanto à identificação precoce dos sintomas, como febre, lesões na boca, 
mãos e pés.
Ademais, a campanha fortalece as ações de vigilância em saúde no município, 
promovendo a prevenção de surtos e reduzindo a sobrecarga nos serviços de saúde pública. Ao 
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR AMIRALDO PEREIRA DA COSTA - MDB
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 - Fone/Fax: (092) 3361-3000
Gabinete 16: E-mail: amiraldo.pereira@outlook.com
Site: www.ale.am.gov.br/manacapuru - E-mail: legislativomanaca_1948@hotmail.com - camara@manacapuru.am.leg.br
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investir em informação e conscientização, o poder público atua de forma preventiva, garantindo 
maior proteção à população infantil e à comunidade em geral.
Dessa forma, a criação de uma campanha sobre a Síndrome Mão-Pé-Boca em 
Manacapuru mostra-se uma medida necessária e estratégica para a promoção da saúde, 
prevenção de agravos e melhoria da qualidade de vida da população.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Manacapuru, 17 de março de 2026.
______________________________________
AMIRALDO PEREIRA DA COSTA
Vereador - MDB

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