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materia nº 251/2026

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 251 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaREQUER NA FORMA REGIMENTAL, QUE O PRESENTE EXPEDIENTE SEJA ENCAMINHADO A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU – VALCILÉIA FLORES MACIEL, COM CÓPIA AO SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMSA) – DR DAVID TAYAH, SUGERINDO, A IMPLANTAÇÃO DE UM CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTO-JUVENIL (CAPSI), NO MUNICÍPIO DE MANACAPURU.
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2026-04-08T12:26:20.012188-03:00 Aprovado por todos presentes 15 0 0

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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR AMIRALDO PEREIRA DA COSTA - MDB
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 - Fone/Fax: (092) 3361-3000
Gabinete 16: E-mail: amiraldo.pereira@outlook.com
Site: www.ale.am.gov.br/manacapuru - E-mail: legislativomanaca_1948@hotmail.com - camara@manacapuru.am.leg.br
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INDICAÇÃO N° 251/2026.
AUTOR: AMIRALDO PEREIRA DA COSTA
ASSUNTO: REQUER NA FORMA REGIMENTAL, QUE O PRESENTE EXPEDIENTE 
SEJA ENCAMINHADO A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE 
MANACAPURU – VALCILÉIA FLORES MACIEL, COM CÓPIA AO SECRETARIO 
MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMSA) – DR DAVID TAYAH, SUGERINDO, A 
IMPLANTAÇÃO DE UM CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTO-JUVENIL 
(CAPSI), NO MUNICÍPIO DE MANACAPURU. 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras:
A implementação de um Centro de Atenção Psicossocial Infanto-juvenil (CAPSi), no 
município de Manacapuru revela-se uma medida necessária e estratégica para o fortalecimento 
da rede de atenção à saúde mental, especialmente no atendimento de crianças e adolescentes.
Considerando o crescimento das demandas relacionadas a transtornos mentais na 
infância e adolescência, tais como ansiedade, depressão, transtornos do desenvolvimento e 
problemas decorrentes de vulnerabilidades sociais, torna-se imprescindível a existência de um 
serviço especializado, capaz de ofertar acompanhamento contínuo, humanizado e 
multiprofissional.
Atualmente, a ausência de um equipamento específico como o CAPSi no município 
limita o acesso da população infanto-juvenil a cuidados adequados, resultando, muitas vezes, em 
encaminhamentos para outros centros urbanos, o que acarreta dificuldades logísticas, custos 
adicionais e descontinuidade no tratamento. A implantação do CAPSi permitirá a 
descentralização do atendimento, garantindo maior acessibilidade, vínculo com as famílias e 
efetividade nas intervenções terapêuticas.
Além disso, o CAPSi desempenha papel fundamental na prevenção de agravos, na 
promoção da saúde mental e na reinserção social, atuando em articulação com escolas, unidades 
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR AMIRALDO PEREIRA DA COSTA - MDB
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 - Fone/Fax: (092) 3361-3000
Gabinete 16: E-mail: amiraldo.pereira@outlook.com
Site: www.ale.am.gov.br/manacapuru - E-mail: legislativomanaca_1948@hotmail.com - camara@manacapuru.am.leg.br
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de saúde e demais políticas públicas. Tal integração contribui para a redução de internações 
psiquiátricas e para o fortalecimento da atenção básica como porta de entrada do sistema.
Dessa forma, a criação do CAPSi em Manacapuru configura-se como um investimento 
essencial na proteção e no desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes, promovendo 
qualidade de vida, inclusão social e o pleno exercício da cidadania, em consonância com os 
princípios do Sistema Único de Saúde.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Manacapuru, 17 de março de 2026.
______________________________________
AMIRALDO PEREIRA DA COSTA
Vereador - MDB

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