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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DA VEREADORA LINDYNÊS LEITE PERES
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 -
Site/Câmara: www.ale.am.gov.br/manacapuru - E-mail: legislativomanaca_1948@hotmail.com - camara@manacapuru.am.leg.br
REQUERIMENTO Nº 914/2026
ASSUNTO: REQUER NA FORMA REGIMENTAL, QUE O PRESENTE EXPEDIENTE
SEJA ENCAMINHADO AO IBAMA/CETAS – CENTRO DE TRIAGEM DE ANIMAIS
SILVESTRES AO ICMBIO/ – INSTITUTO CHICO MENDEZ DE CONSERVAÇÃO
DA BIODIVERSIDADE AO CEPAM – CENTRO NACIONAL DE PESQUISA E
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, COM CÓPIA A SENHORA PREFEITA
MUNICIPAL DE MANACAPURU – VALCILÉIA FLORES MACIEL, SOLICITANDO.
A URGENTE CAPTURA DE ONÇA-PINTADA NO KM 17 DA AM-352, QUE ESTÁ
ATACANDO SÍTIOS, MATANDO CACHORROS E PONDO EM RISCO A VIDA DOS
MORADORES.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Moradores do ramal localizado no km 17 da AM-352, município de Manacapuru, vêm
registrando a presença recorrente de uma onça-pintada nas proximidades das residências e do
trajeto escolar. O animal tem sido avistado em horários de circulação de crianças e
trabalhadores, gerando temor pela segurança da comunidade, sobretudo dos alunos que
trafegam diariamente pelo ramal. Há relatos de ataques e mortes de alguns cães e que a
mesma anda em companhia de um filhote.
Diante do risco iminente à vida humana e em conformidade com a legislação ambiental,
solicitamos aos órgãos competentes supracitados:
1. Avaliação técnica emergencial da situação
2. Captura e realocação do animal para uma área adequada, com equipe especializada
3. Orientação aos moradores sobre medidas preventivas ate a intervenção.
No mais colocamo-nos à disposição para acompanhar a equipe e fornecer informações
complementares, (contatos, local, relatos de avistamentos etc).
Diante do risco iminente à vida humana e em conformidade com a legislação ambiental,
solicitamos. Isto posto conto com o apoio dos nobres pares para apreciação da presente
matéria. Baseado na Lei de Acesso a Informação de nº 12.527/2011 em seu Art. 5º - XXXIII e Lei Municipal Nº 377 de 17
de dezembro de 2016, que dispõe sobre o acesso a informação e que estabelece o prazo de até (20) vinte dias para
apresentação de resposta.
Sala das Sessões da Câmara de Manacapuru, 27 de março de 2026
LINDYNÊS LEITE PERES
Vereadora
Vereadora - União Brasil 44
E:mail: vereadoralindaleite@gmail.com
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