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materia nº 923/2026

Tipo Requerimento Legislativo
Número / Ano 923 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaREQUER QUE O PRESENTE EXPEDIENTE SEJA ENCAMINHADO A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU – VALCILEIA FLORES MACIEL, COM CÓPIA AO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE – AFRÂNIO PEREIRA JÚNIOR, SOLICITANDO SERVIÇO REGULAR DE COLETA DE LIXO COMUNIDADE NOVO HORIZONTE II, LOCALIZADA NA ESTRADA MANOEL URBANO, ACESSO AO LADO DA IGREJA ADVENTISTA DO 7º DIA, EXPANSÃO URBANA DESTA CIDADE DE MANACAPURU/AM.
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2026-04-09T09:37:36.140614-03:00 Aprovado por todos presentes 13 0 0

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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ ESTEVES FRANCO DE SOUZA
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901
www.camaramanacapuru.am.gov.br/ - E-mail: legislativomanaca_1948@hotmail.com
REQUERIMENTO Nº 923/2026.
AUTOR: VEREADOR: JOSÉ ESTEVES FRANCO DE SOUZA – KATIÇA
ASSUNTO: REQUER QUE O PRESENTE EXPEDIENTE SEJA ENCAMINHADO A 
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU –
VALCILEIA FLORES MACIEL, COM CÓPIA AO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA 
PÚBLICA, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE – AFRÂNIO PEREIRA JÚNIOR,
SOLICITANDO SERVIÇO REGULAR DE COLETA DE LIXO COMUNIDADE NOVO 
HORIZONTE II, LOCALIZADA NA ESTRADA MANOEL URBANO, ACESSO AO LADO 
DA IGREJA ADVENTISTA DO 7º DIA, EXPANSÃO URBANA DESTA CIDADE DE 
MANACAPURU/AM. 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
A presente propositura tem por objetivo solicitar que seja feito o serviço regular de coleta de lixo 
no endereço supramencionado, pois se faz necessário em razão de atualmente, os moradores 
precisam se deslocar por longas distâncias até a via principal, mais precisamente à Estrada 
Manoel Urbano, entrada do ramal, para descartar seus resíduos, pois o caminhão de coleta não 
acessa o interior da comunidade, esta situação tem gerado o acúmulo inadequado de lixo, 
atraindo vetores de doenças (roedores e insetos) e causando mau cheiro, o que compromete a 
saúde pública e a qualidade de vida local. Outrossim, requer que seja realizado um estudo 
técnico para a viabilização da entrada de veículo de coleta ou alternativamente, a instalação de 
contêineres adequados e a definição de uma rota periódica que atenda às necessidades da 
comunidade.
Vale Ressaltar que tal medida é fundamental para garantir a dignidade humana e o direito 
constitucional de ir e vir dos cidadãos daquela localidade.
Sabemos que a conservação e fiscalização das ruas, estradas, rodovias e logradouros públicos, 
são de responsabilidade da Administração Pública.
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ ESTEVES FRANCO DE SOUZA
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901
www.camaramanacapuru.am.gov.br/ - E-mail: legislativomanaca_1948@hotmail.com
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Manacapuru, 27 de março de 2026.
 
JOSÉ ESTEVES FRANCO DE SOUZA
VEREADOR - MDB

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