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materia nº 283/2026

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 283 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaREQUER NA FORMA REGIMENTAL, QUE O PRESENTE EXPEDIENTE SEJA ENCAMINHADO A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA DE MANACAPURU – VALCILEIA FLORES MACIEL, SUGERINDO AO PODER EXECUTIVO A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL (COMPIR) E DO FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL (FUMPIR).
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2026-04-09T10:01:02.828309-03:00 Aprovado por todos presentes 14 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DA VEREADORA TAINÁ MARTINS VASCONCELOS
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 - Fone/Fax: (092) 3361-3000 
www.ale.am.gov.br/manacapuru/ - legislativomanaca_1948@hotmail.com
INDICAÇÃO Nº 283/2026.
AUTOR: VEREADORA TAINÁ MARTINS VASCONCELOS
ASSUNTO: REQUER NA FORMA REGIMENTAL, QUE O PRESENTE EXPEDIENTE 
SEJA ENCAMINHADO A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA DE MANACAPURU 
– VALCILEIA FLORES MACIEL, SUGERINDO AO PODER EXECUTIVO A CRIAÇÃO 
DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL (COMPIR) E 
DO FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL (FUMPIR).
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras;
Encaminho esta indicação a fim atender a necessidade da criação do Conselho, 
que deve ser concebido como um órgão colegiado, consultivo, deliberativo e fiscalizador, com 
composição paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil organizada. Suas principais 
atribuições incluem:
 Propor diretrizes para políticas públicas que visem ao combate ao racismo e à 
discriminação.
 Fiscalizar a execução de programas governamentais voltados à população negra, cigana, 
indígena e demais comunidades tradicionais.
 Zelar pelo cumprimento do Estatuto da Igualdade Racial (Lei Federal nº 12.288/2010).
A criação do Fundo é essencial para garantir a autonomia financeira das políticas de igualdade 
racial. O fundo permitirá:
 Captação de recursos provenientes de convênios federais e estaduais.
 Financiamento de projetos culturais, educativos e de empreendedorismo voltados às 
minorias étnicas.
 Aplicação de recursos provenientes de multas administrativas aplicadas em casos de 
discriminação, quando houver legislação específica.
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DA VEREADORA TAINÁ MARTINS VASCONCELOS
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 - Fone/Fax: (092) 3361-3000 
www.ale.am.gov.br/manacapuru/ - legislativomanaca_1948@hotmail.com
A presente indicação fundamenta-se na necessidade urgente de institucionalizar o 
combate ao racismo estrutural e promover a equidade em nosso município. A criação desses 
mecanismos não apenas atende aos preceitos da Constituição Federal e do Estatuto da Igualdade 
Racial, como também coloca o município em posição de aptidão para receber repasses de 
recursos federais específicos para o setor.
Historicamente, a falta de um órgão gestor e de dotação orçamentária própria 
impede que as políticas de reparação e promoção social saiam do papel. Com o Conselho e o 
Fundo, a sociedade civil terá voz ativa e o governo terá as ferramentas necessárias para construir 
uma cidade mais justa e inclusiva.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da 
presente propositura.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Manacapuru, 31de março de 2026.
 
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TAINÁ MARTINS VASCONCELOS
PSD

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