br-locleg corpus explorer

← Manacapuru (AM)

materia nº 284/2026

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 284 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaREQUER NA FORMA REGIMENTAL, QUE O PRESENTE EXPEDIENTE SEJA ENCAMINHADO A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA DE MANACAPURU – VALCILEIA FLORES MACIEL, SUGERINDO AO PODER EXECUTIVO A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS, TRANSEXUAIS, QUEERS, INTERSEXOS, ASSEXUAIS E PANSEXUAIS (LGBTQIAP+) E DO FUNDO MUNICIPAL CORRESPONDENTE.
native_id24074

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-09T10:01:02.842364-03:00 Aprovado por todos presentes 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DA VEREADORA TAINÁ MARTINS VASCONCELOS
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 - Fone/Fax: (092) 3361-3000 
www.ale.am.gov.br/manacapuru/ - legislativomanaca_1948@hotmail.com
INDICAÇÃO Nº 284/2026.
AUTOR: VEREADORA TAINÁ MARTINS VASCONCELOS
ASSUNTO: REQUER NA FORMA REGIMENTAL, QUE O PRESENTE EXPEDIENTE 
SEJA ENCAMINHADO A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA DE MANACAPURU 
– VALCILEIA FLORES MACIEL, SUGERINDO AO PODER EXECUTIVO A CRIAÇÃO 
DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, 
TRAVESTIS, TRANSEXUAIS, QUEERS, INTERSEXOS, ASSEXUAIS E PANSEXUAIS 
(LGBTQIAP+) E DO FUNDO MUNICIPAL CORRESPONDENTE.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras;
Encaminho a presente indicação visando institucionalizar o diálogo entre o Poder 
Público e a sociedade civil organizada, garantindo a formulação de políticas públicas que 
combatam a discriminação e promovam a cidadania da população LGBTQIAP+ em nosso 
município.
O Conselho terá caráter consultivo e deliberativo, funcionando como órgão de 
controle social. Sua existência é fundamental para monitorar denúncias de LGBTfobia e propor 
diretrizes para ações nas áreas de saúde, educação, trabalho e segurança pública.
A criação do Fundo é o que garante a viabilidade financeira das políticas. Sem 
dotação orçamentária própria, as ações de acolhimento e capacitação tornam-se meras intenções. 
O Fundo permitirá o recebimento de repasses estaduais, federais e doações, carimbando o 
recurso para finalidades específicas da pasta.
A proposta fundamenta-se nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa 
humana e da igualdade, bem como nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que 
reconhecem a necessidade de proteção estatal específica a este grupo vulnerabilizado.
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DA VEREADORA TAINÁ MARTINS VASCONCELOS
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 - Fone/Fax: (092) 3361-3000 
www.ale.am.gov.br/manacapuru/ - legislativomanaca_1948@hotmail.com
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da 
presente propositura.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Manacapuru, 31 de março de 2026.
 
___________________________________________
TAINÁ MARTINS VASCONCELOS
PSD

open original →