ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR MANOEL ALBERTO BENÍCIO BRITO
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901
https://www.manacapuru.am.leg.br/ - E-mail: legislativomanaca_1948@hotmail.com
REQUERIMENTO Nº 1152/2026.
AUTOR: VEREADOR TCHUCO BENÍCIO
ASSUNTO: REQUER QUE O PRESENTE EXPEDIENTE SEJA ENCAMINHADO A
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU –
VALCILÉIA FLORES MACIEL, COM CÓPIA AO SECRETÁRIO DO FUNDO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MANACAPURU, SOLICITANDO
INFORMAÇÕES, APROFUNDAMENTO DE INVESTIGAÇÕES E ENCAMINHAMENTO
AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE ACERCA DE INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES NA
CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS NO ÂMBITO DO FUNPREVIM DE
MANACAPURU
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Nos termos regimentais da Câmara Municipal de Manacapuru, com fundamento no art. 31 da
Constituição Federal, bem como nos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o Plenário:
I – DO ENCAMINHAMENTO AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE E INVESTIGAÇÃO
Que seja encaminhado expediente:
a) Ao Chefe do Poder Executivo Municipal;
b) Ao órgão gestor do FUNPREVIM;
c) Ao Ministério Público do Estado do Amazonas, para ciência, acompanhamento e
aprofundamento das investigações já iniciadas, com atuação, se cabível, do Grupo de Atuação
Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO);
d) Ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;
Requer-se, ainda, que, caso no curso das investigações sejam identificados indícios de lesão a bens,
serviços ou interesses da União, ou a existência de estrutura que ultrapasse a esfera local, seja
avaliada a atuação de órgãos federais competentes, inclusive a Polícia Federal.
II – CONSIDERANDO
a) A existência de denúncias públicas e notícias de fato acerca de possíveis
irregularidades na concessão de benefícios previdenciários no âmbito do FUNPREVIM;
b) Que tais fatos indicam, em tese, a ocorrência de pagamentos indevidos, com potencial
prejuízo significativo ao erário municipal;
c) Que há indícios de que as irregularidades possam ter se iniciado em gestões anteriores,
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exigindo apuração ampla, inclusive quanto à responsabilidade de agentes políticos e administrativos
ao longo do tempo;
a) Que a autonomia administrativa da autarquia não afasta o dever de supervisão,
controle e fiscalização por parte do Chefe do Poder Executivo, especialmente diante de possíveis
danos ao patrimônio público;
b) Que eventual omissão, negligência ou falha na fiscalização pode ensejar
responsabilização nos termos da legislação vigente;
c) Que a gravidade dos fatos exige atuação firme, coordenada e independente dos órgãos
de controle e investigação;
III – REQUER
a) A relação nominal completa de todos os beneficiários de aposentadorias e pensões
concedidas pelo FUNPREVIM no período de agosto de 2024 até fevereiro de 2026;
b) A íntegra dos processos administrativos que fundamentaram tais concessões;
c) A identificação dos agentes públicos responsáveis pelas análises, pareceres e
concessões;
d) O detalhamento individualizado dos valores pagos;
e) Os critérios técnicos e legais adotados para concessão dos benefícios;
f) Informações sobre auditorias realizadas;
g) A existência de sindicâncias ou processos administrativos disciplinares, com envio de
cópias;
h) As medidas adotadas para apuração, correção de eventuais irregularidades e
ressarcimento ao erário;
i) A comprovação de comunicação aos órgãos de controle;
j) A realização de levantamento histórico abrangente das concessões previdenciárias, a
fim de identificar a origem e a extensão das irregularidades eventualmente existentes, inclusive em
gestões anteriores;
IV – DO PEDIDO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
Diante da gravidade dos fatos, requer-se aos órgãos competentes:
a) A identificação de todos os agentes públicos e eventuais terceiros envolvidos, sejam
eles vinculados diretamente ao FUNPREVIM ou à estrutura da administração municipal;
b) A apuração de eventual responsabilidade por ação ou omissão, inclusive quanto ao
dever de supervisão e controle da administração indireta;
c) Que, uma vez comprovadas irregularidades, sejam adotadas todas as medidas legais
cabíveis, incluindo:
d) Ressarcimento ao erário
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e) Aplicação das sanções por improbidade administrativa
f) Responsabilização penal, se for o caso.
Incluindo, se confirmada a participação ou omissão relevante, a apuração da responsabilidade de
agentes políticos que exerceram a chefia do Poder Executivo municipal à época dos fatos, tais como
os ex e atuais gestores, entre eles Betanael da Silva Dângelo e Valsilea Flores Maciel, sempre
observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
O presente requerimento decorre da necessidade de apuração rigorosa de fatos que, em tese,
envolvem a possível utilização indevida de recursos públicos destinados à previdência dos servidores
municipais.
A tentativa de afastar responsabilidades sob o argumento de autonomia da autarquia não se sustenta
diante do dever constitucional de fiscalização e supervisão do Poder Executivo, especialmente
quando há indícios de prejuízo ao erário.
O Poder Legislativo não pode se omitir diante de fatos dessa gravidade, devendo atuar com firmeza
na defesa do interesse público, da moralidade administrativa e da transparência.
A atuação integrada dos órgãos de controle, inclusive com o aprofundamento das investigações já
iniciadas pelo Ministério Público, é essencial para garantir que todos os fatos sejam devidamente
esclarecidos e que eventuais responsáveis sejam
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Manacapuru, 11 de abril de 2026.
PSD