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materia nº 1173/2026

Tipo Requerimento Legislativo
Número / Ano 1173 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaREQUER NA FORMA REGIMENTAL, QUE O PRESENTE EXPEDIENTE SEJA ENCAMINHADO À EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, VALCILÉIA FLORES MACIEL, COM CÓPIA AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA; PAULO ONETY DE SOUZA FILHO, SOLICITANDO: CONSTRUÇÃO DE RAMPAS DE ACESSO (SUBIDA E DESCIDA) PARA CADEIRANTES E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA NOS PORTOS E FLUTUANTES DAS GRANDES VILAS DO MUNICÍPIO DE MANACAPURU.
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2026-04-15T11:34:51.468823-03:00 Aprovado por todos presentes 17 0 0

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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR WILLACE DOS SANTOS ALVES ( WILLACE SAPO )
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901
Gabinete 04 - E-mail: gabinetewillacesapo@gmail.com 
Site/Câmara: www.ale.am.gov.br/manacapuru - E-mail: legislativomanaca_1948@hotmail.com - camara@manacapuru.am.leg.br
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REQUERIMENTO Nº 1173/2026.
AUTOR: VEREADOR: WILLACE SAPO
ASSUNTO: REQUER NA FORMA REGIMENTAL, QUE O PRESENTE EXPEDIENTE 
SEJA ENCAMINHADO À EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE 
MANACAPURU, VALCILÉIA FLORES MACIEL, COM CÓPIA AO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA; PAULO ONETY DE SOUZA FILHO,
SOLICITANDO: CONSTRUÇÃO DE RAMPAS DE ACESSO (SUBIDA E DESCIDA) 
PARA CADEIRANTES E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA NOS PORTOS E 
FLUTUANTES DAS GRANDES VILAS DO MUNICÍPIO DE MANACAPURU.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras;
A presente proposição visa garantir acessibilidade e inclusão às pessoas com deficiência física 
e mobilidade reduzida que utilizam diariamente os portos e flutuantes das vilas do município, 
sobretudo nas comunidades ribeirinhas, onde o transporte hidroviário é essencial.
Atualmente, muitos desses locais não dispõem de estruturas adequadas para o embarque e 
desembarque seguro desse público, o que dificulta o acesso aos serviços básicos, como saúde, 
educação e deslocamento para a sede do município. A ausência de rampas apropriadas expõe 
essas pessoas a riscos de acidentes, além de comprometer sua autonomia e dignidade.
A construção de rampas de acesso adequadas contribuirá significativamente para a promoção 
da inclusão social, garantindo o direito de ir e vir com segurança e igualdade de condições, 
conforme previsto na legislação vigente de acessibilidade.
Diante do exposto, torna-se imprescindível a adoção de medidas por parte do Poder Público 
para assegurar melhores condições de mobilidade e acessibilidade à população
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Manacapuru, 13 de abril de 2026.

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