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materia nº 31/2026

Tipo Parecer CLJRF/CMM
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaFavorável ao PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 001/2026, da Mesa Diretora, que “Altera o Art. 139-A da Lei Orgânica do Município de Manacapuru, e dá outras providências”.
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2026-04-14T14:53:18.218014-03:00 Aprovado por todos presentes 17 0 0

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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - CLJRF
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 
Site: https://www.manacapuru.am.leg.br/; E-mail: legislativomanaca_1948@hotmail.com
PARECER Nº 031/2026 – CLJRF/CMMPU.
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
da Câmara Municipal de Manacapuru, ao PROJETO 
DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 
001/2026, da Mesa Diretora, que “Altera o Art. 139-
A da Lei Orgânica do Município de Manacapuru, e 
dá outras providências”.
RELATOR: Vereador José Júnior de Paula Bezerra
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, usando dos direitos que lhes são conferidos 
pelo Regimento Interno deste Poder, após analisar o PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL Nº 001/2026, da Mesa Diretora, que “Altera o Art. 139-A da Lei Orgânica do 
Município de Manacapuru, e dá outras providências”, encaminha ao douto plenário o parecer 
opinando pela CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE da nova Lei.
É o nosso PARECER.
Sala das Reuniões da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de 
Manacapuru, 13 de abril de 2026.
Ver. Willace dos Santos Alves 
Presidente 
Ver. José Júnior de Paula Bezerra
Relator
Ver. Adonai Monteiro de Souza
Secretário

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