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materia nº 308/2026

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 308 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaREQUER QUE O PRESENTE EXPEDIENTE SEJA ENCAMINHADO A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU – VALCILÉIA FLORES MACIEL, COM CÓPIA AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE – DAVID TAYAH, SUGERINDO A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE SAÚDE PREVENTIVA E ASSISTÊNCIA ALIMENTAR AOS TRABALHADORES DA LIMPEZA URBANA (GARIS), ESPECIALMENTE NO PERÍODO NOTURNO E MADRUGADA.
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2026-04-28T09:55:31.321049-03:00 Aprovado por todos presentes 16 0 0

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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR DR. ADONAY MONTEIRO
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901
www.camaramanacapuru.am.gov.br/ - E-mail: legislativomanaca_1948@hotmail.com
INDICAÇÃO Nº 308/2026. 
AUTOR: VEREADOR DR. ADONAY MONTEIRO (PL)
ASSUNTO: REQUER QUE O PRESENTE EXPEDIENTE SEJA ENCAMINHADO A 
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU –
VALCILÉIA FLORES MACIEL, COM CÓPIA AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
SAÚDE – DAVID TAYAH, SUGERINDO A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE 
SAÚDE PREVENTIVA E ASSISTÊNCIA ALIMENTAR AOS TRABALHADORES DA 
LIMPEZA URBANA (GARIS), ESPECIALMENTE NO PERÍODO NOTURNO E 
MADRUGADA.
Senhor presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
A presente indicação tem como objetivo proteger a saúde e a dignidade dos 
trabalhadores da limpeza urbana, categoria essencial ao funcionamento da cidade e 
frequentemente exposta a condições adversas.
Os garis exercem atividade de alta exigência física, muitas vezes em horários 
noturnos e de madrugada, submetidos a:
a) esforço físico intenso, 
b) exposição a variações climáticas, 
c) risco ergonômico e cardiovascular. 
Nesse contexto, a aferição de pressão arterial e o acompanhamento básico de 
saúde são medidas preventivas indispensáveis, sobretudo diante do risco de doenças como 
hipertensão e eventos cardiovasculares.
Além disso, a ausência de alimentação adequada durante jornadas prolongadas 
compromete:
a) o desempenho laboral, 
b) a saúde metabólica, 
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR DR. ADONAY MONTEIRO
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901
www.camaramanacapuru.am.gov.br/ - E-mail: legislativomanaca_1948@hotmail.com
c) a segurança do trabalhador. 
Base jurídica e competência municipal
A medida encontra respaldo no ordenamento jurídico:
a) A saúde é direito fundamental e dever do Estado, devendo ser garantida por 
políticas públicas adequadas 
b) A saúde do trabalhador integra o campo de atuação do SUS, incluindo ações de 
promoção, proteção e recuperação da saúde relacionadas ao ambiente de trabalho 
c) Municípios possuem competência para executar ações de saúde do trabalhador, 
inclusive com medidas preventivas e de vigilância 
d) A política de saúde do trabalhador visa reduzir riscos e agravos decorrentes das 
condições laborais, com foco em prevenção 
Ou seja, não há invasão de competência, ao contrário, trata-se de atribuição típica 
do município dentro do SUS.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da 
presente propositura.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Manacapuru, 31 de março de 2026. 
DR. ADONAY MONTEIRO (PL)
VEREADOR

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