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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR DR. ADONAY MONTEIRO
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901
www.camaramanacapuru.am.gov.br/ - E-mail: legislativomanaca_1948@hotmail.com
INDICAÇÃO Nº 308/2026.
AUTOR: VEREADOR DR. ADONAY MONTEIRO (PL)
ASSUNTO: REQUER QUE O PRESENTE EXPEDIENTE SEJA ENCAMINHADO A
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU –
VALCILÉIA FLORES MACIEL, COM CÓPIA AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
SAÚDE – DAVID TAYAH, SUGERINDO A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE
SAÚDE PREVENTIVA E ASSISTÊNCIA ALIMENTAR AOS TRABALHADORES DA
LIMPEZA URBANA (GARIS), ESPECIALMENTE NO PERÍODO NOTURNO E
MADRUGADA.
Senhor presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
A presente indicação tem como objetivo proteger a saúde e a dignidade dos
trabalhadores da limpeza urbana, categoria essencial ao funcionamento da cidade e
frequentemente exposta a condições adversas.
Os garis exercem atividade de alta exigência física, muitas vezes em horários
noturnos e de madrugada, submetidos a:
a) esforço físico intenso,
b) exposição a variações climáticas,
c) risco ergonômico e cardiovascular.
Nesse contexto, a aferição de pressão arterial e o acompanhamento básico de
saúde são medidas preventivas indispensáveis, sobretudo diante do risco de doenças como
hipertensão e eventos cardiovasculares.
Além disso, a ausência de alimentação adequada durante jornadas prolongadas
compromete:
a) o desempenho laboral,
b) a saúde metabólica,
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR DR. ADONAY MONTEIRO
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901
www.camaramanacapuru.am.gov.br/ - E-mail: legislativomanaca_1948@hotmail.com
c) a segurança do trabalhador.
Base jurídica e competência municipal
A medida encontra respaldo no ordenamento jurídico:
a) A saúde é direito fundamental e dever do Estado, devendo ser garantida por
políticas públicas adequadas
b) A saúde do trabalhador integra o campo de atuação do SUS, incluindo ações de
promoção, proteção e recuperação da saúde relacionadas ao ambiente de trabalho
c) Municípios possuem competência para executar ações de saúde do trabalhador,
inclusive com medidas preventivas e de vigilância
d) A política de saúde do trabalhador visa reduzir riscos e agravos decorrentes das
condições laborais, com foco em prevenção
Ou seja, não há invasão de competência, ao contrário, trata-se de atribuição típica
do município dentro do SUS.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da
presente propositura.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Manacapuru, 31 de março de 2026.
DR. ADONAY MONTEIRO (PL)
VEREADOR
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