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materia nº 29/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaDispõe sobre ações Públicas de saúde, visando à prevenção da Hepatite A, Hepatite B e Tétano para homens e mulheres que trabalham na coleta de lixo
native_id24323

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado a comissão de saúde
2026-05-12 Parecer da Comissão CJRF: Admissibilidade Parecer da comissão de justiça favorável
2026-04-28 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado a comissão de justiça
2026-04-24 Aguardando distribuição para as Comissões Aguardando leitura em plenário
2026-04-23 Análise de prejudicidade. Analise de prejudicidade

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ JUNIOR DE PAULA BEZERRA
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 
www.ale.am.gov.br/manacapuru/ - legislativomanaca_1948@hotmail.com - camaramanacapuru@outlook.com
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 029/2026
Dispõe sobre ações Públicas de saúde, 
visando à prevenção da Hepatite A, 
Hepatite B e Tétano para homens e 
mulheres que trabalham na coleta de 
lixo.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso das atribuições 
Legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI MUNICIPAL
Art. 1º A Vacinação contra a hepatite A, hepatite B e tétano para homens e mulheres que 
trabalham diretamente na coleta do lixo e na limpeza pública do município de Manacapuru, 
constará nas ações públicas de saúde garantindo o acesso universal de saúde de prevenção e 
proteção.
Parágrafo único. A vacinação que trata o caput deste artigo deverá constar da 
documentação pertinente ao funcionário, sem ônus para o mesmo.
Art. 2º O Poder Executivo programara e promovera campanhas de esclarecimento à 
população sobre a hepatite A, Hepatite B e tétano, suas formas de transmissão, e prevenção, 
divulgando-as de forma ampla através dos diversos veículos de mídias em operação no 
município, tanto na área pública como na área privada.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Manacapuru, 23 abril de 2026.
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ JUNIOR DE PAULA BEZERRA
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 
www.ale.am.gov.br/manacapuru/ - legislativomanaca_1948@hotmail.com - camaramanacapuru@outlook.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº_____/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
O presente projeto de lei visa instituir ações públicas de saúde voltadas à prevenção das 
hepatites A, B e Tétano entre homens e mulheres que atuam na coleta de lixo, categoria 
profissional exposta diariamente a condições insalubres e a diversos agentes biológicos.
Esses trabalhadores desempenham um papel essencial para a manutenção da limpeza 
urbana e da saúde pública, no entanto, estão constantemente sujeitos ao contato com 
resíduos contaminados, materiais que perfura e cortantes e substâncias potencialmente 
infecciosas, o que eleva significativamente o risco de contrair doenças, especialmente as 
hepatites virais.
A hepatite A está associada, principalmente, à falta de saneamento básico e ao contato com 
materiais contaminados. Já as hepatites B e Tétano são doenças de maior gravidade, 
podendo ser transmitidas por meio do contato com sangue contaminado e objetos perfuro
cortantes, situações frequentes na rotina dos coletores de lixo.
Nesse cenário, torna-se imprescindível à implementação de políticas públicas específicas que 
promovam a prevenção, incluindo campanhas educativas, vacinação, distribuição de 
equipamentos de proteção individual (EPIs), realização de exames periódicos e 
acompanhamento de saúde desses profissionais. Além de proteger a saúde dos 
trabalhadores, o projeto contribui para a redução de custos com tratamentos futuros e para 
a melhoria da qualidade de vida dessa categoria, valorizando seu trabalho e promovendo 
dignidade no exercício de suas funções.
Portanto, a presente proposta é pela necessidade urgente de fortalecer as ações preventivas 
e garantir melhores condições de saúde e segurança aos trabalhadores da coleta de lixo, 
refletindo diretamente na promoção da saúde pública como um todo.
Diante do exposto conto com o apoio dos nobres pares para aprovação de presente 
propositura.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Manacapuru, 23 abril de 2026.

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