ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ JUNIOR DE PAULA BEZERRA
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901
www.ale.am.gov.br/manacapuru/ - legislativomanaca_1948@hotmail.com - camaramanacapuru@outlook.com
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 030/2026
Dispõe sobre a implantação de medidas
de prevenção ao suicídio nas escolas
Municipais de Manacapuru/AM.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso das atribuições
Legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI MUNICIPAL
Art. 1º Fica instituído de medidas de prevenção ao suicídio na rede municipal de educação.
Art. 2º As medidas preventivas têm como intuito:
I – alertar e promover o debate na escola e na comunidade acerca da questão do suicídio,
suas possíveis causas e indicadores auxiliando educadores, pais familiares e outras pessoas a
reconhecerem uma situação de risco de suicida potencial;
II – contribuir para redução dos casos de suicídio entre crianças, pré-adolescentes e
adolescentes no Município de Manacapuru;
III – estabelecer uma diretriz para ações integradas envolvidas a população, órgãos públicos
e instituições privadas visando ampliar o debate sobre o problema sob o ponto de vista
social e educacional estimulando o desenvolvimento de ações, programas e projetos na área
da educação e prevenção.
Art. 3º As medidas preventivas aludidas pela presente Lei consistem, entre outras:
I-palestras:
II-dinâmicas de grupo:
III-incentivo á leitura de obras literárias,
IV-oficinas,
V-filmes educativos
VI- estabelecimento de rede de apoio integrando professores, gestores escolares, pais,
familiares e profissionais que possam contribuir com seus conhecimentos, como psicólogos
e assistentes sociais, entre outros.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Manacapuru, 23 abril de 2026.
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ JUNIOR DE PAULA BEZERRA
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº_____/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
O presente projeto de lei, que dispõe a implantação de medidas de prevenção ao suicídio
nas escolas do município de Manacapuru é uma ação essencial diante do aumento dos casos
de sofrimento emocional entre crianças e adolescentes. O ambiente escolar, por ser um
espaço de convivência diária e formação integral, desempenha um papel estratégico na
identificação precoce de sinais de vulnerabilidade psicológica, como ansiedade, depressão,
isolamento social e mudanças comportamentais.
A ausência de ações preventivas pode agravar situações de risco, muitas vezes silenciosas,
que afetam diretamente o rendimento escolar, a convivência social e, sobretudo, a saúde
mental dos estudantes. Dessa forma, torna-se necessário promover políticas públicas
voltadas à conscientização, acolhimento e orientação, envolvendo não apenas os alunos,
mas também professores, gestores e famílias.
A implementação dessas medidas pode incluir palestras educativas, rodas de conversa,
capacitação de profissionais da educação para identificar sinais de alerta, além da criação de
canais de apoio e escuta dentro das escolas. Tais iniciativas contribuem para a construção de
um ambiente mais seguro, empático e acolhedor, fortalecendo vínculos e reduzindo fatores
de risco.
Portanto, a adoção de ações de prevenção ao suicídio nas escolas de Manacapuru é uma
medida de extrema relevância social, que visa proteger a vida, promover o bem-estar
emocional e garantir um desenvolvimento saudável aos estudantes, refletindo diretamente
na qualidade da educação e na formação de cidadãos mais conscientes e resilientes.
Diante do exposto conto com o apoio dos nobres pares para aprovação de presente
propositura.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Manacapuru, 23 abril de 2026.