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materia nº 30/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaDispõe sobre a implantação de medidas de prevenção ao suicídio nas escolas Municipais de Manacapuru/AM
native_id24324

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado a comissão de saúde
2026-05-12 Parecer da Comissão CJRF: Admissibilidade Parecer da comissão de justiça favorável
2026-04-28 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado a comissão de justiça
2026-04-24 Aguardando distribuição para as Comissões Aguardando leitura em plenário
2026-04-23 Análise de prejudicidade. Análise de prejudicidade

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ JUNIOR DE PAULA BEZERRA
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 
www.ale.am.gov.br/manacapuru/ - legislativomanaca_1948@hotmail.com - camaramanacapuru@outlook.com
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 030/2026
Dispõe sobre a implantação de medidas 
de prevenção ao suicídio nas escolas 
Municipais de Manacapuru/AM.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso das atribuições 
Legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI MUNICIPAL
Art. 1º Fica instituído de medidas de prevenção ao suicídio na rede municipal de educação.
Art. 2º As medidas preventivas têm como intuito:
I – alertar e promover o debate na escola e na comunidade acerca da questão do suicídio, 
suas possíveis causas e indicadores auxiliando educadores, pais familiares e outras pessoas a 
reconhecerem uma situação de risco de suicida potencial;
II – contribuir para redução dos casos de suicídio entre crianças, pré-adolescentes e 
adolescentes no Município de Manacapuru;
III – estabelecer uma diretriz para ações integradas envolvidas a população, órgãos públicos 
e instituições privadas visando ampliar o debate sobre o problema sob o ponto de vista 
social e educacional estimulando o desenvolvimento de ações, programas e projetos na área 
da educação e prevenção.
Art. 3º As medidas preventivas aludidas pela presente Lei consistem, entre outras:
I-palestras:
II-dinâmicas de grupo:
III-incentivo á leitura de obras literárias,
IV-oficinas,
V-filmes educativos
VI- estabelecimento de rede de apoio integrando professores, gestores escolares, pais, 
familiares e profissionais que possam contribuir com seus conhecimentos, como psicólogos 
e assistentes sociais, entre outros. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Manacapuru, 23 abril de 2026.
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ JUNIOR DE PAULA BEZERRA
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 
www.ale.am.gov.br/manacapuru/ - legislativomanaca_1948@hotmail.com - camaramanacapuru@outlook.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº_____/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
O presente projeto de lei, que dispõe a implantação de medidas de prevenção ao suicídio 
nas escolas do município de Manacapuru é uma ação essencial diante do aumento dos casos 
de sofrimento emocional entre crianças e adolescentes. O ambiente escolar, por ser um 
espaço de convivência diária e formação integral, desempenha um papel estratégico na 
identificação precoce de sinais de vulnerabilidade psicológica, como ansiedade, depressão, 
isolamento social e mudanças comportamentais.
A ausência de ações preventivas pode agravar situações de risco, muitas vezes silenciosas, 
que afetam diretamente o rendimento escolar, a convivência social e, sobretudo, a saúde 
mental dos estudantes. Dessa forma, torna-se necessário promover políticas públicas 
voltadas à conscientização, acolhimento e orientação, envolvendo não apenas os alunos, 
mas também professores, gestores e famílias.
A implementação dessas medidas pode incluir palestras educativas, rodas de conversa, 
capacitação de profissionais da educação para identificar sinais de alerta, além da criação de 
canais de apoio e escuta dentro das escolas. Tais iniciativas contribuem para a construção de 
um ambiente mais seguro, empático e acolhedor, fortalecendo vínculos e reduzindo fatores 
de risco.
Portanto, a adoção de ações de prevenção ao suicídio nas escolas de Manacapuru é uma 
medida de extrema relevância social, que visa proteger a vida, promover o bem-estar 
emocional e garantir um desenvolvimento saudável aos estudantes, refletindo diretamente 
na qualidade da educação e na formação de cidadãos mais conscientes e resilientes.
Diante do exposto conto com o apoio dos nobres pares para aprovação de presente 
propositura.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Manacapuru, 23 abril de 2026.

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