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materia nº 1273/2026

Tipo Requerimento Legislativo
Número / Ano 1273 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaREQUER QUE O PRESENTE EXPEDIENTE SEJA ENCAMINHADO A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU – VALCILEIA FLORES MACIEL, COM CÓPIA AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - KLEBER DE OLIVEIRA PESSOA, SOLICITANDO SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA PARA O RAMAL DA COMUNIDADE EVANGELICA VALE DA BENÇÃO, LOCALIDADE DE ACAJATUBA, ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO DE MANACAPURU/AM.
native_id24356

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T09:51:58.117841-03:00 Aprovado por todos presentes 16 0 0

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texto original #

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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ ESTEVES FRANCO DE SOUZA
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901
www.camaramanacapuru.am.gov.br/ - E-mail: legislativomanaca_1948@hotmail.com
REQUERIMENTO Nº 1273/2026.
AUTOR: VEREADOR: JOSÉ ESTEVES FRANCO DE SOUZA – KATIÇA
ASSUNTO: REQUER QUE O PRESENTE EXPEDIENTE SEJA ENCAMINHADO A 
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU –
VALCILEIA FLORES MACIEL, COM CÓPIA AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
INFRAESTRUTURA - KLEBER DE OLIVEIRA PESSOA, SOLICITANDO SERVIÇO DE 
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA PARA O RAMAL DA COMUNIDADE EVANGELICA 
VALE DA BENÇÃO, LOCALIDADE DE ACAJATUBA, ZONA RURAL DESTE 
MUNICÍPIO DE MANACAPURU/AM. 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
A presente propositura tem por objetivo solicitar que seja feito o serviço de pavimentação 
asfáltica no endereço supramencionado, pois se faz necessário em razão de o ramal da 
comunidade se encontrar em leito natural (barro), o que tem causado graves transtornos à 
mobilidade urbana e à acessibilidade. Em períodos de chuva, o excesso de lama impede a 
circulação de veículos e dos moradores, bem como os veículos de emergência (ambulâncias e 
viaturas). Já no período de seca, a poeira excessiva compromete a saúde pública, agravando 
doenças respiratórias em crianças e idosos. Vale Ressaltar que tal medida é fundamental para 
garantir a dignidade humana e o direito constitucional de ir e vir dos cidadãos daquela 
localidade.
Sabemos que a conservação e fiscalização das ruas, estradas, rodovias e logradouros públicos, 
são de responsabilidade da Administração Pública.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Manacapuru, 24 de abril de 2026.
 
JOSÉ ESTEVES FRANCO DE SOUZA
VEREADOR - MDB

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