ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DA PREFEITA
Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta
CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas.
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº ______DE 06 DE MAIO DE 2026.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.843, de
02 de setembro de 2025, que dispõe sobre a
reorganização da estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Manacapuru, para
reestruturar a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico Local (SEMDEL),
e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso de suas
atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O Art. 44 da Lei Municipal nº 1.843, de 02 de setembro de 2025, que trata da
estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Local (SEMDEL),
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 44. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Local –
SEMDEL possui a seguinte estrutura básica:
I – Secretário Municipal;
II – Subsecretário Municipal;
III – Chefe de Gabinete do Secretário;
IV – Assessoria Técnica – ASTEC;
V – Assessor de Assuntos Municipais;
VI – Departamento de Fomento à Micro e Pequena Empresa – MPE;
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VII – Departamento de Desenvolvimento Econômico;
VIII – Departamento de Projetos Especiais;
IX– Departamento do Trabalho, Emprego e Renda;
X – Secretaria Executiva de Indústria e Comércio – SEMINC;
IX – Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e
Empreendedorismo – SEDEE." (NR)
Art. 2º O Art. 45 da Lei Municipal nº 1.843, de 02 de setembro de 2025, que define as
atribuições da Secretaria Executiva de Indústria e Comércio (SEMINC), passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 45. A Secretaria Executiva de Indústria e Comércio – SEMINC tem como
atribuições principais promover o desenvolvimento econômico local com foco
prioritário no setor industrial e comercial, estimular o crescimento desses setores,
atrair investimentos específicos, gerar empregos e fomentar a competitividade
das empresas no âmbito da indústria e comércio, bem como:
I – integrar as ações de planejamento do desenvolvimento econômico da
cidade, no âmbito de sua atuação setorial;
II – implementar programas de geração de emprego e renda e programas de
cooperativas, com foco direto nas áreas industrial e comercial;
III – coordenar a integração com programas sociais desenvolvidos por outros
órgãos da Administração Direta e Indireta, relacionados à geração de emprego
e renda nos setores industrial e comercial;
IV – executar o levantamento de informações necessárias ao desenvolvimento
de projetos e programas que visem o desenvolvimento econômico e a geração
de emprego e renda no âmbito da indústria e comércio;
V – buscar novos canais institucionais que contemplem a participação da
sociedade civil para o desenvolvimento de ações conjuntas no enfrentamento
dos desafios na área de geração de emprego e renda e desenvolvimento
econômico, com ênfase na indústria e comércio;
VI – desenvolver parcerias estratégicas entre o Poder Público Municipal e as
entidades da sociedade civil, tendo em vista ações comuns de valorização da
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região e a busca de melhorias do quadro econômico e social do Município, com
foco nos setores industrial e comercial." (NR)
Art. 3º O Art. 46 da Lei Municipal nº 1.843, de 02 de setembro de 2025, que estabelece
a estrutura da Secretaria Executiva de Indústria e Comércio (SEMINC), passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 46. A Secretaria Executiva de Indústria e Comércio – SEMINC tem a
seguinte estrutura básica:
I – Secretário Executivo Municipal;
II – Chefe de Gabinete;
III – Departamento de Fomento à Indústria e Comércio;
IV – Departamento Estratégico de Empreendedorismo, Ciência, Tecnologia e
Inovação;
V – Assessoria Técnica;
Art. 4º Fica acrescida a Subseção XIII ao Capítulo III do Título III da Lei Municipal nº
1.843, de 02 de setembro de 2025, com a seguinte redação:
"SUBSEÇÃO XIII
DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
EMPREENDEDORISMO – SEDEE
Art. 46-A. A Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e
Empreendedorismo – SEDEE, tem por finalidade formular e implementar
políticas públicas para o desenvolvimento e fortalecimento do
empreendedorismo local, com especial atenção aos pequenos negócios
produtivos, micro e pequenas empresas, bem como promover a cultura
empreendedora, a inovação, o acesso a mercados e a geração de trabalho,
emprego e renda em diversas cadeias produtivas, competindo-lhe:
I – promover o desenvolvimento socioeconômico do município, coordenando e
articulando políticas e ações em prol do crescimento sustentável;
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II – fomentar o desenvolvimento de novos negócios e o fortalecimento de
empreendimentos existentes, especialmente de pequeno porte e produtivos;
III – promover a capacitação, consultoria e o apoio técnico a empreendedores
individuais, micro e pequenas empresas, visando à sua formalização e
crescimento sustentável;
IV – coordenar e gerenciar o Programa de Apoio aos Pequenos Negócios
Produtivos de Manacapuru – PROPEQ, buscando sua ampliação, eficácia e
integração com outras políticas de desenvolvimento;
V – incentivar a inovação, a pesquisa e a aplicação de novas tecnologias nos
negócios locais, promovendo um ambiente favorável à criatividade
empreendedora;
VI – articular parcerias estratégicas com instituições de ensino, pesquisa,
fomento e entidades da sociedade civil para o desenvolvimento empreendedor;
VII – propor e gerenciar programas de acesso a crédito, linhas de
financiamento e novos mercados para empreendedores e pequenos negócios;
VIII – desenvolver e executar ações de promoção da cultura empreendedora e
de educação para o empreendedorismo em todas as faixas etárias;
IX – planejar, coordenar e executar políticas públicas de acesso da população
ao mercado de trabalho, em conjunto com as demais secretarias;
X – criar e implementar programas que incentivem a qualificação do
trabalhador dentro das necessidades do mercado de trabalho local;
XI – buscar, captar e gerenciar recursos para projetos e programas de
desenvolvimento econômico e empreendedorismo.
Art. 46-B. A Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e
Empreendedorismo – SEDEE possui a seguinte estrutura básica:
I – Secretário Executivo Municipal;
II – Chefe de Gabinete;
III – Departamento de Gerenciamento ao Programa de Apoio aos Pequenos
Negócios Produtivos de Manacapuru – PROPEQ;
IV – Assessoria Técnica." (NR)
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V – Setor de Cobrança." (NR)
Art. 46-C. O Departamento de Gerenciamento ao Programa de Apoio aos
Pequenos Negócios Produtivos de Manacapuru – PROPEQ, previsto no inciso
V do art. 46-B desta Lei, responsável pela gestão operacional do Banco do
Povo de Manacapuru, contará com a seguinte estrutura operacional interna:
I – Diretor Executivo, é responsável pela gestão executiva do Fundo de Apoio
aos Pequenos Negócios Produtivos de Manacapuru – FUNPEQ/MPU,
exercendo a função de Ordenador de Despesas e Presidente do Comitê Gestor
do FUNPEQ/MPU;
II – Gerente Financeiro, é responsável pela gestão financeira, poderá contar
com apoio de 01 (um) Auxiliar de Assuntos Municipais;
III – Gerente de Operações, é responsável pela operações de crédito poderá
contar com apoio de 01 (um) Auxiliar de Assuntos Municipais;
IV – Gerente de Capacitação;
V – Setor de Agentes de Crédito, composto por até 04 (quatro) Agentes de
Crédito;
VI – Setor de Atendimento ao Empreendedor, composto por até 04 (quatro)
Agentes de Atendimento;
VII – Setor de Agentes de Cobrança, com apoio de 01 (um) Auxiliar de
Assuntos Municipais;
§ 1º Os cargos de Diretor Executivo, Gerente Financeiro, Gerente de Operações e
Gerente de Capacitação, bem como os Auxiliares de Assuntos Municipais, previstos
nos incisos I a IV deste artigo, serão providos mediante ato da Prefeita Municipal, nos
termos da legislação municipal vigente.
§ 2º As atribuições específicas de cada cargo e setor previstos neste artigo serão
detalhadas no Regimento Interno do PROPEQ e do FUNPEQ/MPU." (NR)
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Local
– SEMDEL, suplementadas se necessário.
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Art. 6º O Poder Executivo deverá, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de
publicação desta Lei, regulamentar as atribuições específicas dos novos cargos e
departamentos criados, bem como adequar os Regimentos Internos da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico Local – SEMDEL, da Secretaria Executiva
de Indústria e Comércio – SEMINC e da Secretaria Executiva de Desenvolvimento
Econômico e Empreendedorismo – SEDEE.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os dispositivos da Lei
Municipal nº 1.843, de 02 de setembro de 2025, que conflitem com as alterações
introduzidas por esta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, em 06 de maio de
2026.
VALCILEIA FLORES MACIEL
Prefeita Municipal de Manacapuru