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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR GERSON D’ÂNGELO RIBEIRO DA SIVA
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 - Fone: (092) 3361-3000
Gabinete 09: E-mail: ver.gersondangelo@manacapuru.am.leg.br
Site/Câmara: www.ale.am.gov.br/manacapuru - E-mail: legislativomanaca_1948@hotmail.com - camara@manacapuru.am.leg.br
REQUERIMENTO Nº 1440/2026.
AUTOR: VEREADOR GERSON D’ÂNGELO RIBEIRO DA SILVA
ASSUNTO: REQUER QUE O PRESENTE EXPEDIENTE SEJA ENCAMINHADO À
ÂMBAR ENERGIA, ANTIGA AMAZONAS ENERGIA, SOLICITANDO A
INSTALAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA A SENHORA RAQUEL DA SILVA
LIMA, RESIDENTE NA COMUNIDADE PALESTINA, LAGO DO CALADO, ZONA
RURAL DO MUNICÍPIO DE MANACAPURU/AM, CADASTRADA NO PROGRAMA
LUZ PARA TODOS SOB SOLICITAÇÃO Nº 39443.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
A presente propositura justifica-se pela necessidade de garantir o acesso ao serviço essencial
de energia elétrica à senhora RAQUEL DA SILVA LIMA, moradora da Comunidade Palestina,
localizada na região do Lago do Calado, zona rural do município de Manacapuru/AM,
cadastrada no Programa Luz para Todos sob solicitação nº 39443, encontrando-se atualmente
com status “em andamento”.
O ponto de referência da localidade encontra-se identificado conforme documentação anexa,
nas proximidades da Comunidade Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, servindo como
referência para facilitar a localização da residência beneficiária e a realização do atendimento
técnico pela concessionária.
Ressalta-se que o fornecimento de energia elétrica é indispensável para assegurar melhores
condições de vida, dignidade, segurança e inclusão social às famílias residentes em
comunidades rurais, especialmente aquelas que ainda enfrentam dificuldades no acesso aos
serviços básicos essenciais.
Destaca-se, ainda, que a ausência de energia elétrica compromete diretamente o bem-estar da
família beneficiária, dificultando o acesso à conservação de alimentos, iluminação adequada,
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GERSON D’ÂNGELO RIBEIRO DA SILVA
comunicação, estudos e demais atividades indispensáveis ao cotidiano, tornando necessária a
adoção de providências urgentes por parte da concessionária responsável.
A instalação da energia elétrica na referida residência contribuirá significativamente para a
melhoria da qualidade de vida da moradora e de sua família, promovendo desenvolvimento
social e assegurando maior dignidade à comunidade atendida.
Dessa forma, solicitamos que sejam tomadas as providências cabíveis para viabilizar, com a
maior brevidade possível, a instalação da energia elétrica na localidade mencionada.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Manacapuru, 08 de Maio de 2026.
REPUBLICANOS
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