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materia nº 36/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaDispõe sobre a doação da área de terras que específica a Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção Manacapuru/AM
native_id24579

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Norma Jurídica Sancionada F Lei Ordinária Municipal-ARQ nº 1.949, de 12 de maio de 2026
2026-05-12 Aguardando Veto ou Sanção da Norma Jurídica F Encaminhado ao Executivo para sanção ou veto
2026-05-12 Aprovado em Única discussão e votação A Aprovado em única discussão e votação
2026-05-12 Aprovado pedido de urgência — Aprovado o pedido de urgência
2026-05-12 Parecer da Comissão CJRF: Admissibilidade — Parecer da comissão de justiça favorável
2026-05-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado a comissão de justiça
2026-05-11 Aguardando distribuição para as Comissões — Aguardando leitura em plenário
2026-05-11 Análise de prejudicidade. — Análise de prejudicidade

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-14T10:12:37.902341-03:00 Aprovada por maioria simples 17 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DA PREFEITA
Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta
CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas.
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PROJETO LEI MUNICIPAL Nº DE 08 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a doação da área de terras 
que específica a Ordem dos Advogados 
do Brasil - Subseção Manacapuru/AM. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições 
legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte:
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a doação a Ordem dos Advogados do Brasil 
- Subseção Manacapuru/AM, de uma área de terras pertencentes ao Patrimônio Municipal, 
situada na Rua Almirante Tamandaré (Acesso ao Cirandódromo), s/n - Aparecida, CEP: 
69.400-440, em Manacapuru, Estado do Amazonas, objeto da matrícula n. 4681, livro 2, do 
2º Oficio do Município, com uma área de 500,00 m² e um perímetro de 120,00 m, dentro 
dos seguintes limites e confrontações:
Parágrafo Único. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M01, de coordenadas E 
763.811,59 m e N 9.635.411,29 m, situado na divisa com a Rua Almirante Tamandaré; deste, 
segue confrontando com a referida via até o vértice M02, com azimute 168°11'51,24" e 
distância de 10,00 m, alcançando o vértice M02, de coordenadas E 763.813,64 m e N 
9.635.401,49 m. Deste ponto, segue confrontando com o Cirandódromo Municipal, até o 
vértice M03, com azimute 255°40'29,01" e distância de 50,00 m, alcançando o vértice M03, 
de coordenadas E 763.765,19 m e N 9.635.389,17 m. Deste, segue confrontando com as 
Terras do patrimônio municipal, até o vértice M04, com azimute 348°11'51,24" e distância 
de 10,00 m, alcançando o vértice M04, de coordenadas E 763.763,16 m e N 9.635.398,91 m. 
Por fim, segue confrontando com o Campo de Futebol Gedaías Alves do Nascimento, do 
vértice M04 até o vértice M01, ponto inicial da descrição, com azimute 75°40'29,01" e 
distância de 50,00 m, fechando assim a poligonal.
Art. 2º A doação destina-se a construção da sede do Ordem dos Advogados do Brasil -
Subseção Manacapuru/AM.
§ 1º Fica obrigada a donatário a providenciar, às suas exclusivas expensas, no prazo de 90
(noventa) dias após a publicação da presente lei, escritura pública constando o prazo de 
cumprimento da obra e cláusula de retrocessão, sob pena de nulidade do ato.
§ 2º O Poder Executivo Municipal reconhece o interesse público na presente doação, 
desobrigando-se da licitação.
Art. 3º A partir da data da doação, a donatária terá o prazo de 02 (dois) anos para a 
execução do Projeto a que se destina, findo o prazo, o imóvel retornará ao Patrimônio do 
Município, independente de outras formalidades legais.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DA PREFEITA
Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta
CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas.
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Art. 4º Efetivada a doação, não poderá a donatária pelo prazo de 10 (dez) anos, modificar a 
destinação do imóvel, salvo motivada por efetivo interesse público comum e reconhecido 
por lei, bem como não poderá aliená-lo, no seu todo ou em parte, nem dá-lo em garantia a 
qualquer título, sob pena de reversão ao Patrimônio Municipal.
Art. 5º No caso de descumpridas as condições, a doação se resolve, ou seja, se extingue, 
retrocedendo em favor do Município, circunstância que deverá ser expressamente 
consignada na escritura.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DE MANACAPURU, 08 de maio de 2026. 
VALCILEIA FLORES MACIEL
Prefeita Municipal de Manacapuru

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