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materia nº 37/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaInstitui o Programa Cão Visível no âmbito do Município, dispondo sobre o incentivo ao uso de coleiras, guias ou acessórios luminosos e refletivos em animais comunitários e em situação de rua, através de parcerias público-privadas, e dá outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Aguardando na Pauta para Deliberação Aguardando para primeira discussão e votação
2026-05-19 Parecer da Comissão CJRF: Admissibilidade Parecer da comissão de justiça favorável
2026-05-12 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado a comissão de justiça
2026-05-11 Aguardando distribuição para as Comissões Texto corrigido, aguardando leitura em plenário
2026-05-11 Aguardando distribuição para as Comissões Parecer da assessoria juridica para correção no texto
2026-03-30 Análise de prejudicidade. Análise de prejudicidade

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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DA VEREADORA TAINÁ MARTINS VASCONCELOS
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 - Fone/Fax: (092) 3361-3000 
www.ale.am.gov.br/manacapuru/ - legislativomanaca_1948@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 037/ 2026.
Institui o Programa Cão Visível no âmbito 
do Município, dispondo sobre o incentivo 
ao uso de coleiras, guias ou acessórios 
luminosos e refletivos em animais 
comunitários e em situação de rua, através 
de parcerias público-privadas, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições 
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: 
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica instituído o Programa Cão Visível, destinado a promover a segurança viária e o 
bem-estar dos animais comunitários e em situação de rua no Município, por meio da utilização 
de coleiras luminosas ou refletivas.
Art. 2º O objetivo principal do programa é prevenir atropelamentos e acidentes envolvendo 
animais em vias públicas, especialmente durante o período noturno ou em condições de baixa 
visibilidade.
Art. 3º A execução desta Lei não implicará em ônus financeiro para o Poder Executivo 
Municipal, devendo ser viabilizada através de:
I – Doações de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado;
II – Apoio de Organizações Não Governamentais (ONGs) e protetores independentes 
cadastrados.
Art. 4º O Poder Executivo poderá promover ações administrativas voltadas ao 
acompanhamento e monitoramento das medidas previstas nesta Lei, observadas a 
conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária do Município.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário 
Sala das Sessões da Câmara de Manacapuru, 30 de março de 2026.
___________________________________________
TAINÁ MARTINS VASCONCELOS
VEREADORA PARTIDO PSD
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DA VEREADORA TAINÁ MARTINS VASCONCELOS
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 - Fone/Fax: (092) 3361-3000 
www.ale.am.gov.br/manacapuru/ - legislativomanaca_1948@hotmail.com
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL.
Senhor presidente,
Senhores vereadores,
Senhoras vereadoras,
A proposta visa reduzir o índice de acidentes urbanos. Muitos atropelamentos ocorrem porque 
motoristas e ciclistas não conseguem visualizar animais de pequeno porte ou pelagem escura à 
distância em ambientes mal iluminados.
Dados de trânsito demonstram que atropelamentos de animais não apenas vitimam a fauna 
urbana, mas são causas frequentes de acidentes graves envolvendo motociclistas e motoristas, 
gerando custos elevados ao sistema público de saúde e danos materiais. Aumentar a 
visibilidade de animais comunitários e em situação de rua, especialmente no período noturno, 
é uma medida preventiva de baixo custo e alto impacto social.
O diferencial deste projeto é a criação de um gatilho de responsabilidade social compartilhada. 
Ao conceder um desconto progressivo na taxa de fiscalização ou renovação do alvará de 
funcionamento para empresas que doarem ou viabilizarem as coleiras refletivas, o Município 
transforma o setor privado em parceiro ativo da causa animal. Este incentivo não deve ser visto 
como renúncia fiscal desmedida, mas como uma desoneração inteligente: o valor que a cidade 
deixa de arrecadar é compensado pela economia gerada com a redução de atendimentos 
emergenciais em acidentes de trânsito e pela promoção do bem-estar animal sem o uso de 
recursos diretos.
O projeto permite que clínicas veterinárias, pet shops e empresas locais vinculem suas marcas a 
uma ação humanitária e de segurança. O desconto no alvará funciona como o estímulo 
necessário para que o empresário local prefira investir no programa municipal em vez de 
apenas recolher a taxa tributária comum, fortalecendo a economia local e o senso de 
comunidade.
A proposta respeita a autonomia municipal para legislar sobre assuntos de interesse local e 
sobre sua própria política tributária e de posturas. Além disso, ao prever que o programa seja 
viabilizado por parcerias e doações, o projeto afasta o vício de iniciativa, pois não impõe gastos 
obrigatórios ao Poder Executivo, mas sim cria uma estrutura de cooperação voluntária.
Sala das sessões da câmara de Manacapuru, 30 de março de 2026.
___________________________________________
TAINÁ MARTINS VASCONCELOS
VEREADORA PARTIDO PSD

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