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materia nº 38/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 38 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaConcede título de utilidade pública a PROMAN – Cooperativa de Agricultores, Piscicultores e Avicultores de Manacapuru
native_id24647

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado a comissão de justiça
2026-05-12 Aguardando distribuição para as Comissões Aguardando leitura em plenário
2026-04-15 Análise de prejudicidade. Análise e juntada documental requerida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T10:36:58.578041-03:00 Encaminhado 15 0 0

Documents (1)

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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR GERSON D’ÂNGELO RIBEIRO DA SIVA
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 
Gabinete 09: E-mail: ver.gersondangelo@manacapuru.am.leg.br
1
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 038/2026
Concede título de utilidade pública a
PROMAN – Cooperativa de Agricultores, 
Piscicultores e Avicultores de Manacapuru.
A Câmara Municipal de Manacapuru, Estado do Amazonas, no uso das suas atribuições Legais, FAZ 
SABER que por deliberação do Plenário da Câmara Municipal, APROVA o presente.
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Considera de Utilidade Pública a Cooperativa a PROMAN – Cooperativa de Agricultores, 
Piscicultores e Avicultores de Manacapuru, com domicílio fiscal na Rua Leovegildo Maciel, nº 2548, 
Bairro Morada do Sol, município MANACAPURU - АМ, СЕР: 69.402-099, inscrita no CNPJ MF sob o nº 
59.603.244/0001-01, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro na Cidade Manacapuru.
Art. 2º A Utilidade Pública prevista no artigo 1º aplica-se, no que couber, no âmbito do município de 
Manacapuru, responsabilizando-se à Prefeitura Municipal pelas providências necessárias ao
cumprimento da presente legislação.
Art. 3º A Cooperativa de Agricultores, Piscicultores e Avicultores de Manacapuru salvo por motivo 
de força maior devidamente comprovada, a critério da autoridade competente, fica obrigada a 
apresentar, ao Chefe do Poder Executivo, à Câmara Municipal de Manacapuru e ao Ministério 
Público do Estado do Amazonas as documentações requeridas pelo artigo 4º Lei Municipal nº 155, 
de 24 de maio de 2011.
Parágrafo único - A Cooperativa de Agricultores, Piscicultores e Avicultores de Manacapuru, fica 
obrigada a atender as normas paradeclaração de Utilidade Pública expostas nas Leis Municipais Nº
155 e 159/2011.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Manacapuru, 15 de abril de 2026
________________________________________________
GERSON D’ÂNGELO RIBEIRO DA SILVA
REPUBLICANOS
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR GERSON D’ÂNGELO RIBEIRO DA SIVA
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 
Gabinete 09: E-mail: ver.gersondangelo@manacapuru.am.leg.br
2
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora:
Cooperativa de Agricultores, Piscicultores e Avicultores de Manacapuru – PROMAN Fundada em 21 
de fevereiro de 2025, a PROMAN é uma cooperativa sediada em Manacapuru/AM, com CNPJ 
59.603.244/0001-01 e endereço fiscal na Rua Leovegildo Maciel, nº 2548, Bairro Morada do Sol, CEP 
69.402-099. 
Atuando sob o CNAE principal 46.33-8-01 – Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, 
tubérculos, hortaliças e legumes frescos, a cooperativa tem como missão fortalecer a cadeia 
produtiva rural da região, com foco em maracujá, mamão e piscicultura em tanque escavado.
Atuação e Serviços:
Para atender à crescente demanda por alimentos, a PROMAN oferece assistência técnica 
especializada aos cooperados, incluindo:
Mecanização agrícola e preparo de solo: limpeza de área e suporte para aumento de produtividade
Infraestrutura hídrica: projetos e implementação de sistemas de irrigação Logística e escoamento: 
melhoramento de ramais para garantir o transporte eficiente da produção
Suporte social: articulação junto a instituições de saúde para agilizar atendimentos médicos aos 
produtores, produtoras e seus familiares, reconhecido como um dos pilares da cooperativa.
A PROMAN une produção, técnica e cuidado humano para impulsionar o desenvolvimento 
sustentável da agricultura familiar em Manacapuru.
Esses são os principais princípios da referida associação para cumprir com suas finalidades e 
que. Diante o exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do Projeto de 
Lei, nos termos relatados acima.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Manacapuru, 15 de abril de 2026
________________________________________________
GERSON D’ÂNGELO RIBEIRO DA SILVA
REPUBLICANOS

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