br-locleg corpus explorer

← Manacapuru (AM)

materia nº 38/2026

Tipo Parecer CLJRF/CMM
Número / Ano 38 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaFAVORÁVEL ao PROJETO DE LEI N° 031, DE 28 DE ABRIL DE 2026, autoria do Executivo Municipal que “Altera a Lei Municipal n° 1.817 de 04 de julho de 2025, que “Dispõe sobre a instituição da gestão democrática e sobre a participação da sociedade civil no acompanhamento, controle e fiscalização das políticas públicas no âmbito da rede municipal de ensino do município de Manacapuru/AM, e dá outras providências.””.
native_id24664

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-14T10:10:25.619092-03:00 Aprovado por todos presentes 17 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - CLJRF
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 — Centro — Manacapuru — Amazonas — CEP: 69.400-901
Site: https://www.manacapuru.am leg.br/; E-mail: legislativomanaca 1948(hotmail.com
PARECER Nº 038/2026 — CLJRF/CMMPU.
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
da Câmara Municipal de Manacapuru, ao PROJETO
DE LEI Nº 031, DE 28 DE ABRIL DE 2026, autoria
do Executivo Municipal que “Altera a Lei Municipal
nº 1.817 de 04 de julho de 2025, que “Dispõe sobre a
instituição da gestão democrática e sobre a
participação da sociedade civil no acompanhamento,
controle e fiscalização das políticas públicas no âmbito
da rede municipal de ensino do município de
Manacapuru/AM, e dá outras providências.””.
RELATOR: Vereador José Júnior de Paula Bezerra
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, usando dos direitos que lhes são conferidos pelo
Regimento Interno deste Poder, após analisar o PROJETO DE LEI Nº 031, DE 28 DE ABRIL DE 2026,
autoria do Executivo Municipal que “Altera a Lei Municipal nº 1.817 de 04 de julho de 2025, que
“Dispõe sobre a instituição da gestão democrática e sobre a participação da sociedade civil no
acompanhamento, controle e fiscalização das políticas públicas no âmbito da rede municipal de ensino
do município de Manacapuru/AM, e dá outras providências””, encaminha ao douto plenário o parecer
opinando pela CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE do novo Decreto.
É o nosso PARECER.
Sala das Reuniões da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de
Manacapuru, 06 de maio de 2026.
Ver. Willace dos Santos Alves
Presidente
ae
Ver. José paia E Bezerra Ver. Adonai fe.
do Secretário

open original →