texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR AMIRALDO PEREIRA DA COSTA - MDB
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 - Fone/Fax: (092) 3361-3000
Gabinete 16: E-mail: amiraldo.pereira@outlook.com
Site: www.ale.am.gov.br/manacapuru - E-mail: legislativomanaca_1948@hotmail.com - camara@manacapuru.am.leg.br
1
INDICAÇÃO N° 358/2026.
AUTOR: AMIRALDO PEREIRA DA COSTA
ASSUNTO: REQUER NA FORMA REGIMENTAL, QUE O PRESENTE EXPEDIENTE
SEJA ENCAMINHADO A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE
MANACAPURU – VALCILÉIA FLORES MACIEL, COM CÓPIA AO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE INFRAESTRURA (SEMINF) – KLEBER DE OLIVEIRA PESSOA,
SUGERINDO, REALIZE O PLANEJAMENTO, LICENCIAMENTO É A CONSTRUÇÃO
DE UM ATERRO SANITÁRIO MODERNO, VISANDO SUBSTITUIR O ATUAL LIXÃO
MUNICIPAL, ATENDENDO INTEGRALMENTE ÁS NORMAS AMBIENTAIS E
VIGENTES.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras:
A presente proposição tem por finalidade justificar a necessidade urgente da realização
do planejamento, licenciamento ambiental e construção de um aterro sanitário moderno no
município de Manacapuru, com o objetivo de substituir o atual lixão a céu aberto, que se
encontra em desacordo com as normas ambientais vigentes.
A disposição inadequada de resíduos sólidos em lixões representa um grave problema
de saúde pública e ambiental, ocasionando a contaminação do solo, dos recursos hídricos e do
lençol freático, além de contribuir para a proliferação de vetores de doenças, como insetos e
roedores. Tal cenário expõe diretamente a população a riscos sanitários e compromete a
qualidade de vida dos munícipes.
Ademais, a manutenção de lixões contraria o que estabelece a Política Nacional de
Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que determina a erradicação desses locais e a
implementação de soluções ambientalmente adequadas, como os aterros sanitários devidamente
licenciados e operados conforme critérios técnicos.
A implantação de um aterro sanitário moderno permitirá o manejo adequado dos
resíduos sólidos urbanos, com sistemas de impermeabilização do solo, drenagem e tratamento de
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR AMIRALDO PEREIRA DA COSTA - MDB
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 - Fone/Fax: (092) 3361-3000
Gabinete 16: E-mail: amiraldo.pereira@outlook.com
Site: www.ale.am.gov.br/manacapuru - E-mail: legislativomanaca_1948@hotmail.com - camara@manacapuru.am.leg.br
2
chorume, captação de gases e controle ambiental, garantindo a destinação final ambientalmente
correta. Além disso, possibilitará a inclusão de políticas complementares, como a coleta seletiva,
reciclagem e educação ambiental.
Ressalta-se ainda que o processo de planejamento e licenciamento ambiental é etapa
essencial para assegurar que a implantação do empreendimento ocorra de forma sustentável,
respeitando as legislações ambientais e minimizando impactos ao meio ambiente.
Dessa forma, a construção de um aterro sanitário moderno em substituição ao atual
lixão configura-se como medida indispensável para a promoção da saúde pública, preservação
ambiental, cumprimento da legislação vigente e desenvolvimento sustentável do município de
Manacapuru.
Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente matéria.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Manacapuru, 20 de abril de 2026.
______________________________________
AMIRALDO PEREIRA DA COSTA
Vereador - MDB
open original →