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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR AMIRALDO PEREIRA DA COSTA - MDB
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 - Fone/Fax: (092) 3361-3000
Gabinete 16: E-mail: amiraldo.pereira@outlook.com
Site: www.ale.am.gov.br/manacapuru - E-mail: legislativomanaca_1948@hotmail.com - camara@manacapuru.am.leg.br
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INDICAÇÃO N° 359/2026.
AUTOR: AMIRALDO PEREIRA DA COSTA
ASSUNTO: REQUER NA FORMA REGIMENTAL, QUE O PRESENTE EXPEDIENTE
SEJA ENCAMINHADO A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE
MANACAPURU – VALCILÉIA FLORES MACIEL, COM CÓPIA AO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMSA) – DR DAVID TAYAH, SUGERINDO, A
REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE FUMACÊ, SEJA REALIZADO PERIODICAMENTE NOS
BAIRROS DO MUNICÍPIO NO PERÍODO DO INVERNO AMAZÔNICO.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras:
A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a necessidade da realização
periódica do serviço de fumacê nos bairros do município de Manacapuru, especialmente durante
o período do inverno amazônico.
É de conhecimento público que o inverno amazônico é caracterizado pelo aumento
significativo das chuvas, o que contribui diretamente para o acúmulo de água parada em diversos
pontos da cidade, tais como terrenos baldios, vias públicas, recipientes expostos e áreas de difícil
drenagem. Essas condições favorecem a proliferação de mosquitos, em especial o Aedes aegypti,
vetor responsável pela transmissão de doenças como dengue, zika e chikungunya.
Diante desse cenário, a intensificação das ações de controle vetorial torna-se
indispensável para a preservação da saúde pública. A aplicação do fumacê, quando realizada de
forma planejada e periódica, constitui uma importante estratégia complementar no combate aos
mosquitos adultos, contribuindo para a redução da população desses vetores e,
consequentemente, para a diminuição dos índices de contaminação dessas enfermidades.
Ademais, a execução regular do serviço demonstra o compromisso da gestão pública
com a prevenção de doenças, promovendo mais segurança sanitária e qualidade de vida à
população. Ressalta-se que a medida deve estar integrada a outras ações, como campanhas
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR AMIRALDO PEREIRA DA COSTA - MDB
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 - Fone/Fax: (092) 3361-3000
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educativas e eliminação de criadouros, potencializando os resultados no enfrentamento das
arboviroses.
Dessa forma, justifica-se plenamente a realização periódica do serviço de fumacê nos
bairros do município de Manacapuru durante o inverno amazônico, como medida preventiva e
essencial à proteção da saúde coletiva.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Manacapuru, 29 de abril de 2026.
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AMIRALDO PEREIRA DA COSTA
Vereador - MDB
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