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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR IVAN 19 - REPUBLICANOS
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901
www.camaramanacapuru.am.gov.br/E-mail: legislativomanaca_1948@hotmail.com
INDICAÇÃO N° 369/2026.
AUTOR: VEREADOR: IVAN 19
ASSUNTO: REQUER NA FORMA REGIMENTAL, QUE O PRESENTE
EXPEDIENTE SEJA ENCAMINHADO A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA
MUNICIPAL DE MANACAPURU – VALCILÉIA FLORES MACIEL, COM CÓPIA
AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – JOSÉ CARLOS
COSTA AMARAL, SUGERINDO A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL
BANCO DE ALIMENTOS E DOAÇÕES, COM A FINALIDADE DE AUTORIZAR O
MUNICÍPIO A RECEBER, ARRECADAR, ARMAZENAR E DISTRIBUIR
ALIMENTOS PEREÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS ORIUNDOS DE DOAÇÕES DE
SUPERMERCADOS, FEIRAS, PRODUTORES RURAIS, COMERCIANTES,
EMPRESAS, INSTITUIÇÕES E DEMAIS COLABORADORES DA SOCIEDADE
CIVIL, NO MNICÍPIO DE MANACAPURU.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
A presente indicação tem como objetivo promover ações de combate à fome, à
insegurança alimentar e ao desperdício de alimentos em nosso município, por meio da
implantação de um Banco Municipal de Alimentos, destinado ao recebimento e
redistribuição de produtos próprios para consumo humano.
É de conhecimento público que muitos alimentos perecíveis, apesar de estarem
adequados ao consumo, acabam sendo descartados diariamente por estabelecimentos
comerciais, feiras livres, produtores rurais e distribuidoras, gerando desperdício e prejuízos
sociais e ambientais. Ao mesmo tempo, inúmeras famílias em situação de vulnerabilidade
social enfrentam dificuldades para garantir alimentação básica e digna.
Nesse sentido, a criação do Banco de Alimentos permitirá ao Município atuar como
agente facilitador no recebimento dessas doações, realizando a triagem, armazenamento e
posterior distribuição para famílias carentes, instituições beneficentes, cozinhas
comunitárias, casas de apoio, associações e projetos sociais devidamente cadastrados.
A iniciativa também fortalece a responsabilidade social, estimula a solidariedade
coletiva e contribui para a redução do desperdício alimentar, alinhando-se aos princípios da
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR IVAN 19 - REPUBLICANOS
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901
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dignidade da pessoa humana, da função social e das políticas públicas de assistência social e
segurança alimentar.
Dessa forma, considerando a relevância social da medida, solicito a atenção do Poder
Executivo Municipal para análise e implementação da presente indicação legislativa.
Ante o exposto, conto com a aprovação dos nobres pares para que este requerimento
seja encaminhado com a urgência que o caso requer.
Sala das Sessões da Câmara de Manacapuru, 18 de maio de 2026.
_______________________________
IVAN 19
Vereador – Republicanos
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