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ESTADO DO AMAZONAS
] É CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
5 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - CLJRF
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 — Centro — Manacapuru — Amazonas — CEP: 69.400-901
2/1 eg.br/; il: À 48h: il,
PARECER Nº 044/2026 — CLJRF/CMMPU.
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
da Câmara Municipal de Manacapuru, ao PROJETO
CMPARAMNICPAL DEVAM" ONA e DE LEI MUNICIPAL Nº 037/2026, autoria da
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Vereadora Tainá Vasconcelos, que “Institui o
1 9 7 Programa Cão Visível no âmbito do Município,
É dispondo sobre o incentivo ao uso de coleiras, guias ou
Ver. Sosa oerrerson acessórios luminosos e refletivos em animais
Presidente da Câmart comunitários e em situação de rua, através de parcerias
público-privadas, e dá outras providências”.
RELATOR: Vereador José Júnior de Paula Bezerra
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, usando dos direitos que lhes são conferidos pelo
Regimento Interno deste Poder, após analisar o PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 037/2026, autoria
da Vereadora Tainá Vasconcelos, que “Institui o Programa Cão Visível no âmbito do Município,
dispondo sobre o incentivo ao uso de coleiras, guias ou acessórios luminosos e refletivos em animais
comunitários e em situação de rua, através de parcerias público-privadas, e dá outras providências”,
encaminha ao douto plenário o parecer opinando pela CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE
da nova Lei.
É o nosso PARECER.
Sala das Reuniões da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de
Manacapuru, 12 de maio de 2026.
nteiro de Souza
Secretário
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