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materia nº 39/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaDispõe sobre o reajuste do vencimento do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Manacapuru.
native_id24825

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Aguardando distribuição para as Comissões Aguardando leitura em plenário
2026-05-13 Análise de prejudicidade. Analise de prejudicidade

Documents (1)

texto original #

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E ESTADO DO AMAZONAS
SE) CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 — Centro — Manacapuru — Amazonas — CEP: 69.400-901
legislativomanaca 1948(Dhotmail.com
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 039/2026.
Dispõe sobre o reajuste do vencimento
do Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de Manacapuru.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso das atribuições
Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. FAZ SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Reajusta em 6,79% (seis virgula setenta e nove por cento) o vencimento mensal do
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Manacapuru, fixado no Anexo Ill — TABELA DE
PROGRESSÃO DE VENCIMENTOS, contido na Lei Municipal nº 424, de 04 de janeiro de 2018,
que trata do quadro de pessoal do Poder Legislativo de Manacapuru.
Parágrafo Único. Os valores do vencimento mensal, mencionado no artigo 1º desta Lei, são
os estabelecidos no Anexo |.
Art. 2º Eleva a salário mínimo vigente no País, o vencimento mensal do Quadro de Pessoal da
Câmara Municipal de Manacapuru, especificamente dos servidores ocupantes do cargo de
provimento em comissão deste Poder Legislativo, que percebem mensalmente remuneração
inferior a um salário mínimo.
Art. 3º As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta de dotação
consignadas no Orçamento Anual.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, a partir de 1º de junho de 2026.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Manacapuru, 13 de maio de 2026.
Ver. Jefferson Batal o Nascimento
Presidente da Câmara
1 /
illa es Santos Alves Ver. pose N is rebes
presidente 2º Vice-presidente
ic
Verê. Tainá Martins-Vasconcelos
Secretária Geral da Mesa
Slug do .
Ver2. Sônia Maria de Almeida Santana Amiraldo Pereira da Costa
12 Secretária da Mesa Ouvidor/Corregedor
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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 — Centro — Manacapuru — Amazonas — CEP: 69.400-901
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Senhores, a mesa diretora deste Poder, no exercício de suas atribuições conforme o
Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal apresenta-lhes o Projeto de Lei que dispõe
sobre o reajuste do vencimento do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Manacapuru,
estabelecido pela Lei Municipal nº 424, de 04 de janeiro de 2018, para o qual solicito o apoio
dos nobres Vereadores a fim de que o mesmo seja analisado levando-se em conta que esta
matéria busca atender ao exposto no artigo 68 citada Lei Municipal.
Diante do exposto, e em vista do reajuste anual do salário-mínimo de 2026, apresentamos a
matéria em tela que propõe reajuste sobre o vencimento mensal do Quadro de Pessoal da
Câmara Municipal de Manacapuru, estabelecido na Lei Municipal nº 424/2018.
Destarte, contando com a compreensão dos nobres colegas Vereadores, submetemos a
matéria à apreciação e votação do Plenário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Manacapuru, 13 de maio de 2026.
Ver. Jefferson Bat do Nascimento
Presidente'da/Câmara
Ss
Ver. Willac antos Alves Ver. aço ilvá Teixeira
1º Vice-presidente
/
Verê. Tainá a eneo
Secretária Geral da Mesa
SÁLUUIA Ao
Ver?. Sônia Maria de Almeida Santana Amiraldo Pereira da Costa
12 Secretária da Mesa Ouvidor/Corregedor
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ESTADO DO AMAZONAS
Á CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 — Centro — Manacapuru — Amazonas — CEP: 69.400-901
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ANEXO Il - TABELA VENCIMENTOS PARA 2026
PROVIMENTO EFETIVO E ESTÁVEL
TABELA COM VALORES ATUALIZADOS (2026)
NIVEL DE PROGRESSÃO DO VENCIMENTO
e lelo [ele Te.
Qtde anos anos anos anos anos anos
I Auxiliar de Serviços Gerais 8 2.282,59 | 2.510,84 | 2.761,92 | 3.176,23 | 3.684,42 4.310,77 4.576,90
H Vigia 6 2.408,10 | 2.648,92 | 2.913,81 3.205,17 | 3.718,04 | 4.350,09 4.828,62
H Agente de Segurança 2 2.408,10 | 2.648,92 | 2.913,81 3.205,17 | 3.718,04 4.350,09 | 4.828,62
| Recepcionista 2 2.471,87 | 2.719,07 | 2.990,95 3.290,07 3.619,06 3.980,96 | 4.379,07
II] Auxiliar de Cerimonial 4 2.471,87 | 2.719,07 | 2.990,95 | 3.290,07 | 3.619,06 3.980,96 | 4.379,07
HI Auxiliar de Serviços Administrativos 4 2.471,87 | 2.719,07 | 2.990,95 3.290,07 | 3.619,06 3.980,96 | 4.379,07
II] Técnico em Taquigrafia 4 2.471,87 | 2.719,07 | 2.990,95 3.290,07 | 3.619,06 3.980,96 | 4.379,07
IV Técnico de Som e Vídeo 2 2.501,16 | 2.751,27 | 3.026,39 3.329,02 | 3.861,69 4.518,18 | 4.794,08
IV Técnico em Comunicação e Mídia 4 2.501,16 | 2.751,27 | 3.026,39 3.329,02 | 3.861,69 4.518,18 | 4.794,08
V Agente de Documentação 4 [ 2.583,87 | 2.842,25 | 3.126,65 3.439,12 | 3.989,38 4.667,57 | 5.181,01
V Inspetor de Segurança 4 2.583,87 | 2.842,25| 3.126,65 | 343912| 3.989,38 4.667,57 | 5.181,01
VI Redator de Ata 4 2.647,60 | 2.912,39 | 3.203,61 3.684,14 | 4.273,64 5.000,13 | 5.510,14
vil Assistente Administrativo 9 3.036,74 | 3.340,46 | 3.674,47 4.041,94 | 4.688,65 5.485,70 | 6.089,12
Vil Assistente Técnico de Finanças 2 3.183,22 | 3.501,54 | 3.851,70 2256,87| 4.914,74 5.750,26 | 6.382,78
viii Auditor de Controle Interno 2 3.183,22 | 3.501,54 | 3.851,70 | 4.236,87 | 4.914,74 5.750,26 | 6.382,78
IX Assessor Técnico de Finanças 2 3.664,42 | 4.030,87 | 4.433,93 4.877,36 | 5.657,72 6.619,52 | 7.347,66
X Analista Técnico de Controle Interno 4 3.183,22 | 4.835,27 | 5.318,79 | 5.850,67| 6.786,79 7.940,54 | 8.813,98
TOTAL 43
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