texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR DR. ADONAY MONTEIRO
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 - Fone/Fax: (092) 3361-3000.
Site: www.camaramanacapuru.am.gov.br/; E-MAIL: legislativomanaca_1948@hotmail.com
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 040/2026.
Dispõe sobre a divulgação de canais de
atendimento ao consumidor no âmbito do
Município de Manacapuru e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições
legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica incentivada, no âmbito do Município de Manacapuru, a divulgação de canais oficiais
de atendimento e proteção ao consumidor em locais de atendimento ao público, com a
finalidade de ampliar o acesso à informação e fortalecer a cidadania.
Art. 2º A divulgação poderá ocorrer por meio de cartazes, avisos, painéis informativos ou meios
digitais, contendo, sempre que possível, informações sobre:
I – canais de atendimento ao consumidor;
II – órgãos de defesa do consumidor;
III – meios de registro de reclamações e denúncias.
Art. 3º A presente Lei possui caráter orientativo e educativo, não implicando imposição de
obrigações, aplicação de penalidades ou criação de encargos ao Poder Público ou aos
particulares.
Art. 4º As ações decorrentes desta Lei poderão ser realizadas de forma facultativa, por iniciativa
da sociedade civil, estabelecimentos ou instituições interessadas.
Art. 5º Esta Lei não implicará criação de cargos, funções ou estruturas administrativas, nem
aumento de despesas públicas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Manacapuru, 29 de abril de 2026.
DR. ADONAY MONTEIRO (PL)
VEREADOR
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR DR. ADONAY MONTEIRO
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 - Fone/Fax: (092) 3361-3000.
Site: www.camaramanacapuru.am.gov.br/; E-MAIL: legislativomanaca_1948@hotmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras:
O presente Projeto de Lei tem como finalidade incentivar a divulgação de canais de
atendimento e proteção ao consumidor no Município de Manacapuru, promovendo maior
acesso à informação e fortalecendo os mecanismos de defesa dos cidadãos nas relações de
consumo.
Em um cenário de crescente complexidade nas relações comerciais, especialmente com
o avanço das tecnologias e do comércio digital, torna-se essencial garantir que a população
tenha conhecimento sobre os meios disponíveis para registro de reclamações, denúncias e busca
de orientação.
A proposta possui natureza educativa e orientativa, não impondo obrigações ao Poder Executivo
nem gerando despesas públicas, respeitando integralmente os limites constitucionais da
iniciativa parlamentar.
Destaca-se que a matéria encontra fundamento no artigo 30, incisos I e II, da
Constituição Federal, por tratar de tema de interesse local relacionado à proteção do
consumidor e ao acesso à informação.
Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos nobres vereadores
para a aprovação deste projeto.
Sala das Sessões da Câmara de Manacapuru, 15 de abril de 2026.
DR. ADONAY MONTEIRO (PL)
VEREADOR
open original →