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materia nº 41/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 41 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaDispõe sobre a inclusão do dia municipal da luta antimanicomial no calendário oficial do município de Manacapuru.
native_id24829

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Aguardando distribuição para as Comissões Aguardando leitura em plenário
2026-05-14 Análise de prejudicidade. Analise de prejudicidade

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR FELLIPE MEDEIROS SILVA
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 - Fone: (092) 3361-3000 
Gabinete: 21. E-mail: fellipemedeiros34@gmail.com
Site/Câmara: www.manacapuru.am.leg.br - E-mail: legislativomanaca_1948@hotmail.com - camara@manacapuru.am.leg.br
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 041/2026
Dispõe sobre a inclusão do dia municipal da 
luta antimanicomial no calendário oficial do 
município de Manacapuru.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso das atribuições 
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
lei.
LEI MUNICIPAL
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Luta Antimanicomial, a ser celebrado anualmente no 
dia 18 de maio, no âmbito do Município de Manacapuru.
Art. 2º A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Manacapuru.
Art. 3º O Dia Municipal da Luta Antimanicomial tem por objetivo promover a conscientização 
da população sobre a importância da defesa dos direitos das pessoas em sofrimento psíquico, 
do tratamento humanizado em saúde mental e do combate ao preconceito e à exclusão 
social.
Art. 4º Durante a semana em que recair a data, poderão ser realizadas campanhas educativas, 
palestras, rodas de conversa, seminários, ações comunitárias e atividades de orientação sobre 
saúde mental, em parceria com órgãos públicos, instituições de ensino, entidades da 
sociedade civil e profissionais da área.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Manacapuru, 14 de maio de 2026.
 
 Ver. FELLIPE MEDEIROS SILVA
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR FELLIPE MEDEIROS SILVA
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 - Fone: (092) 3361-3000 
Gabinete: 21. E-mail: fellipemedeiros34@gmail.com
Site/Câmara: www.manacapuru.am.leg.br - E-mail: legislativomanaca_1948@hotmail.com - camara@manacapuru.am.leg.br
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, 
Senhoras Vereadoras,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no Calendário Oficial do Município de 
Manacapuru, o Dia Municipal da Luta Antimanicomial, a ser celebrado anualmente em 18 de 
maio, data nacionalmente reconhecida como símbolo da defesa de uma política de saúde 
mental mais humana, inclusiva e respeitosa.
A Luta Antimanicomial representa a busca por um modelo de cuidado que valorize a 
dignidade da pessoa humana, combata o preconceito contra pessoas em sofrimento psíquico 
e fortaleça a importância do acolhimento, da escuta e do acompanhamento adequado na 
rede de saúde. Trata-se de uma pauta essencial para a promoção dos direitos humanos e para 
a construção de uma sociedade mais justa e solidária.
Dessa forma, a inclusão da data no Calendário Oficial do Município contribuirá para ampliar o 
debate sobre saúde mental, incentivar ações educativas e fortalecer políticas públicas 
voltadas ao cuidado humanizado, à prevenção e à inclusão social no Município de 
Manacapuru.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da presente 
proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Manacapuru, 14 de maio de 2026. 
 Ver. FELLIPE MEDEIROS SILVA

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