ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DA PREFEITA
Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta
CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas.
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PROJETO LEI MUNICIPAL Nº DE 19 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a doação da área de terras
que específica a Ordem dos Advogados
do Brasil - Seccional do Estado do
Amazonas.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições
legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte:
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a doação a Ordem dos Advogados do Brasil
- Seccional do Estado do Amazonas, de uma área de terras pertencentes ao Patrimônio
Municipal, situada na Rua Almirante Tamandaré (Acesso ao Cirandódromo), s/n - Aparecida,
CEP: 69.400-440, em Manacapuru, Estado do Amazonas, objeto da matrícula n. 4681, livro 2,
do 2º Oficio do Município, com uma área de 500,00 m² e um perímetro de 120,00 m, dentro
dos seguintes limites e confrontações:
Parágrafo Único. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M01, de coordenadas E
763.811,59 m e N 9.635.411,29 m, situado na divisa com a Rua Almirante Tamandaré; deste,
segue confrontando com a referida via até o vértice M02, com azimute 168°11'51,24" e
distância de 10,00 m, alcançando o vértice M02, de coordenadas E 763.813,64 m e N
9.635.401,49 m. Deste ponto, segue confrontando com o Cirandódromo Municipal, até o
vértice M03, com azimute 255°40'29,01" e distância de 50,00 m, alcançando o vértice M03,
de coordenadas E 763.765,19 m e N 9.635.389,17 m. Deste, segue confrontando com as
Terras do patrimônio municipal, até o vértice M04, com azimute 348°11'51,24" e distância
de 10,00 m, alcançando o vértice M04, de coordenadas E 763.763,16 m e N 9.635.398,91 m.
Por fim, segue confrontando com o Campo de Futebol Gedaías Alves do Nascimento, do
vértice M04 até o vértice M01, ponto inicial da descrição, com azimute 75°40'29,01" e
distância de 50,00 m, fechando assim a poligonal.
Art. 2º A doação destina-se a construção da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil -
Seccional do Estado do Amazonas, em Manacapuru/AM.
§ 1º Fica obrigada a donatário a providenciar, às suas exclusivas expensas, no prazo de 90
(noventa) dias após a publicação da presente lei, escritura pública constando o prazo de
cumprimento da obra e cláusula de retrocessão, sob pena de nulidade do ato.
§ 2º O Poder Executivo Municipal reconhece o interesse público na presente doação,
desobrigando-se da licitação.
Art. 3º A partir da data da doação, a donatária terá o prazo de 02 (dois) anos para a
execução do Projeto a que se destina, findo o prazo, o imóvel retornará ao Patrimônio do
Município, independente de outras formalidades legais.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DA PREFEITA
Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta
CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas.
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Art. 4º Efetivada a doação, não poderá a donatária pelo prazo de 10 (dez) anos, modificar a
destinação do imóvel, salvo motivada por efetivo interesse público comum e reconhecido
por lei, bem como não poderá aliená-lo, no seu todo ou em parte, nem dá-lo em garantia a
qualquer título, sob pena de reversão ao Patrimônio Municipal.
Art. 5º No caso de descumpridas as condições, a doação se resolve, ou seja, se extingue,
retrocedendo em favor do Município, circunstância que deverá ser expressamente
consignada na escritura.
Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal n. 1.949 de 12 de maio de 2026.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DE MANACAPURU, 19 de maio de 2026.
VALCILEIA FLORES MACIEL
Prefeita Municipal de Manacapuru