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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DA VEREADORA LINDYNÊS LEITE PERES
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 -
Site:www.manacapuru.am.gov.br/: E-mail: legislativomanaca_1948@hotmail.com
INDICAÇÃO Nº 380/2026.
AUTORA: VEREADORA LINDYNÊS LEITE PERES
ASSUNTO: REQUER NA FORMA REGIMENTAL, QUE O PRESENTE EXPEDIENTE
SEJA ENCAMINHADO AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR AO GOVERNADOR DO
ESTADO – ROBERTO MAIA CIDADE FILHO, AO SECRETÁRIO DE ESTADO
CHEFE DA CASA CIVIL – FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO. AO SECRETÁRIO
DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL – RICELLI VIANA PONTES. E A DIRETORAPRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E
FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS (IDAM) - ELIANE FERREIRA DA
SILVA, SOLICITANDO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E LANCHAS EQUIPADAS PARA
O TRANSPORTE DAS EQUIPES TÉCNICAS PARA AS PROPRIEDADES RURAIS DE
MANACAPURU.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Apresento esta matéria, com objetivo de contar com o apoio do Governo do Estado e de suas
respectivas Secretarias, uma vez que os veículos que existem hoje no IDAM deste município,
não supre as necessidades, pois os técnicos precisam ir á campo, ramais, comunidades e areais
ribeirinhas, e necessitam de veículos maiores, rápidos e equipados com coletes e todos os
equipamentos de segurança que esses profissionais precisam ter. Sabemos que todas as
dificuldades existem principalmente dentro de ramais onde alguns modelos de carros não
conseguem permanecer em bom estado devidos as dificuldades do trafego por muitos ramais
devido a erosão do solo o que não é diferente dos rios onde a necessidade da segurança é
primordial.
Por este motivo é que conto com a parceria de todos para que o IDAM, possa oferecer não
somente melhorias aos produtores e pescadores, mas principalmente para esses profissionais
que incansáveis levam assistência e profissionalismo.
Isto posto conto com o apoio dos nobres pares para apreciação da presente matéria. Baseado
na Lei de Acesso a Informação de nº 12.527/2011 em seu Art. 5º - XXXIII e Lei Municipal Nº 377 de 17 de
dezembro de 2016, que dispõe sobre o acesso a informação e que estabelece o prazo de até (20) vinte dias
para apresentação de resposta.
Sala das Sessões da Câmara de Manacapuru, 20 de maio de 2026
LINDYNÊS LEITE PERES
Vereadora
Vereadora - União Brasil 44
E:mail: vereadoralindaleite@gmail.com
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