| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com a Fundação Serviços de Saúde Pública, e dá outras providências. |
| native_id | 1240 |
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ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU E; So AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL = FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO SERVIÇOS / E DE SAUDE PÚBLICA, E DA QUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANACAPURU, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES decore tou e eu sanciono a seguinte, L E Is ARTº, 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizam do firmar convênio com a Fundação Serviços de Saúde Pública, com o objetivo de aplicar recursos oriundos do Fundo de Participação" dos Municípios para obras de refôrço da captação do atual sistema e elaboração de novo projeto de abastecimento d'água de Manacapu ru, constante do Plano de Aplicação do FeP.M. ARTº, 2º — Para custeio das obras, a que alude o arti go anterior, igualmente, é autorizado a contratar um adiantamento da Fundação Serviços de Saúdo Pública, em moeda corrente, no vam lor de Mi$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros novos), pelo prazo de-2 anos, com 6 meses de carência, acrescido da comissão * de 15% remuneratória dos serviços da Fundação SESP. $ Unico - As obras, a que se referem a presente lei, constarão des a) Levantamento topográfico da cidade de Manacapuru cccocccccnenesasosasa Mit 5.000,00 v) Elaboração do novo projeto de abas- tecimento d'água .cccersososeceness 10.000,00 c) 1 (um) poço tubular de 6%, 1 (uma) tomba tipo turbina, acoplada em no tor elétrico vertical e 1 (uma) Ca sa de Bomba, em alvenaria de tijo- lo, e respectiva ligação à rêlde de distribuição d'água atual ..eccresoa 50 «000,00 Subtotal .cesccsos mi$ 65.000,00 Remuneração da FSESP, 15Á .ececsssse 9.750,00 TOTAL cocorsescos Ni 74.750,00 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU limite de Wr$ 18.000,00 (dezoito mil crusei - rtização do adiantamento, conforme Cláusulas ARTS. 4º - Os recursos para atender as despesas da presente Lei, correrão à conta de dotação própria, constante do OrçamentosPrograma vigente. $ Unico - Para prosseguimento da amortização do adian tamento, a Prefeitura Hunicipal se obriga a faser constar dotação específica, em seu Orçamento-Programa, como se segues Exercício Financeiro de 1971 ...co Hi& 36.000,00 Idem, idem de 1972 eccescecesceços 20.750,00 ARTe, 5º — À presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. refeito Municipal de munacaruru, eos nove (9) dias ') ão mês de março do ano de mil novecentos e sseton JAMIL SEPPABE = Prefeito PEIRO RATES DE OLIVAIRA = Secreiéris