| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Que transfere Dotação e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU GUE TRANSF:RE DOTAÇÃO E DÁ QUIRAS PRO- VIDÊNCIAS OPeneraReo tas no nana. O cidadão JAMIL SEFFAIR, prefeito Municipal de Manaca- purúi, FAZ saber «a tedos es habitantes deste município que a Câmara Yu- nicipal necreteu e su Sanciene a seguinte: LEI: Arte 29 - pica e chefe de poder Executivo auterisado a transferii:a ' importância ds gil seiscentos Crusoires (Cr$ 21.600,00) da dotação 3.2.3.0, item 01,00, Encargos Diversoes, para a detg ção 3.1.1.1, item 01.01, serviço ds contabilidade Orçamento “ Finanças do Orçemente Viganto. Art. 2º - Esta Loi entrerá em vigor na data de sua publicação rove-** gande-se as dispesições em centrário cabinete de prefeito yunicipal de Manacapuru, aos quinse ** (15) dias do mês de julhe de mil novecentos 6 Setenta. (1970). JAMIL SEPFAIR = Prefeito PRDRO RAIKS DE OLIVEIRA = Secretario 3 ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE MANACAPURÚ TÊRMO DE GARANTIA GUa PRESTA A PREFEITURA MUNI- CIPAL DE MANACAPURU NA FORMA ABAIXO: A prefeitura gunicipal de Manacapuru noste ato representada por seu prefeito professor JAMIL SEFFAIR, na forma da LEI nº 09, de 20 de Julho de 1970; da Constituição rederal, art. 26 e da Lei Federal nº 5, 172 de 25 de outubro de 1360, arts. 86, 31 e 94, vem pelo presente termo! prestar garantis na forma abaixos ERIREIRA - À prefeitura, na qualidade de fiadora e principal pagadora des compromissos o responsabilidudes assumidos com o BNH, pela Cempanhia de ? Habitação do AmAzonas - COHAB-Am, decorrentes dos contratos do mituo,para financiamento de construção de casas o de obras de infra-estrutura, ebri- ga-se a pasar, indopendentemente de qualquer benefício da erdem, &s quan- tias devidas pelo 4utuário, por inadimplexento das obrigações assumidas ' nes referidos contratos ou convênios assinados com a BNH ROS prazos pro-! vistos e sob as penas que foram estipuladas ros mesmos contratos, das '!" quai teve prévio conhecimento. SBGULA - À prefeátura compronete-so a manter em disponibilidade os recur- sos de rundo de participação dos municípios, no valor correspondente à gg rantia ora centituido, de forma a assegurar o pleno cumprimento das obri- gações da CONAB para com o BH. TERCEIRA - Fica ocordado ainda quo, se as quantias atribuídas ao Kunicí-* pio no Fundo de participação dos Wunicípios não forem suficientes para ' a garantia, objeto dôste termo, não se eximirá a prefeitura do exato cum- primento de todas as obrigações solidáriamento assunidas, em caso de a-!* ventual inadimplemencia de CONAB para com o BNHe QUARTA - para o cumprimento das obrigações neste ato assumidas, nos têr- mos da LEI Municipal nº 09) de20 de Julho de 1970, a prefeitura outorga ac BNH, procuração concedendo-lhe podôres para o fim especial de reter & u- tilização e se necessário receber junto so panco do Brasil SeÃs» Ou qual-* quer entidade à qual fôr incunbido 6 encargo a importância que for atribuida ids ao Município, enuslnente no Fundo de participação dos Municípios, e “P que es refere o ert. 26 ia Constituição Foderal, e artigos 86, 91 q 94 da Lei Federal 5.172, do 25 de outubro de 1966, até o limite dos debitos de- correntes dos empréstimos cencedidos pelo BEH, À COHAB-Ame para o fiel cumprimento dêste mandato, a prefeitura ds Hanecapu- ru concede podêres irrevegáveis e irretratáveis ao BHH, podendo este,por' seu presidente, eu niretor-Superintenderto, ou por quem êsto designar,'* N ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU designar, praticar tedos os atos necessários ao recebimento das quan= tias indicados e É movimentação da conta referida, transações, emis- são de cheques, erdens de pagamento eu assemelhados, retirar importar cias,roquerer passar recibos, efectuar pagamento é recebimento, der qui tação, plena é revorável , em nome do Município, e enfim, participar'! todos ou atos necessários à execução dôste mandato, por mais especiais que sejam, inclusive substabelacers PARAGRAFO ÚxICO -, Os pedêres previstos nesta cléusula só poderaa ser usados pelo BEH na hipótese da CONAD-Am não satisfazer o pagamento das obrigações assunidas por fôrça de convênios ou contratos. QUINTA - feto têrmo é assinado em caráter irrevogável « irretratével constituindo a infrigência de quéisquer de suas cláusulas em inadim-' plemôncia dos contratos celebrados entre o Banco Nacional da Hebitação e à CORAB-Ame gabinóte do prefeito Municipal de Hanacapuru, sos vinte dias do mês de julho do ano de mil nevesentos e setenta (1970). JAMIL SaPrAIA sPREFeMUNICIPAL= are ma PEDRO RATES Di OLIVEIRA = SECRETARIO =