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norma nº 7/1970

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 7 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaQue transfere Dotação e dá outras providências.
native_id1245

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GUE TRANSF:RE DOTAÇÃO E DÁ QUIRAS PRO-
VIDÊNCIAS OPeneraReo tas no nana.
O cidadão JAMIL SEFFAIR, prefeito Municipal de Manaca-
purúi, FAZ saber «a tedos es habitantes deste município que a Câmara Yu-
nicipal necreteu e su Sanciene a seguinte:
LEI:
Arte 29 - pica e chefe de poder Executivo auterisado a transferii:a '
importância ds gil seiscentos Crusoires (Cr$ 21.600,00) da
dotação 3.2.3.0, item 01,00, Encargos Diversoes, para a detg
ção 3.1.1.1, item 01.01, serviço ds contabilidade Orçamento
“ Finanças do Orçemente Viganto.
Art. 2º - Esta Loi entrerá em vigor na data de sua publicação rove-**
gande-se as dispesições em centrário
cabinete de prefeito yunicipal de Manacapuru, aos quinse **
(15) dias do mês de julhe de mil novecentos 6 Setenta. (1970).
JAMIL SEPFAIR = Prefeito
PRDRO RAIKS DE OLIVEIRA = Secretario
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ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE MANACAPURÚ
TÊRMO DE GARANTIA GUa PRESTA A PREFEITURA MUNI-
CIPAL DE MANACAPURU NA FORMA ABAIXO:
A prefeitura gunicipal de Manacapuru noste ato representada
por seu prefeito professor JAMIL SEFFAIR, na forma da LEI nº 09, de 20
de Julho de 1970; da Constituição rederal, art. 26 e da Lei Federal nº 5,
172 de 25 de outubro de 1360, arts. 86, 31 e 94, vem pelo presente termo!
prestar garantis na forma abaixos
ERIREIRA - À prefeitura, na qualidade de fiadora e principal pagadora des
compromissos o responsabilidudes assumidos com o BNH, pela Cempanhia de ?
Habitação do AmAzonas - COHAB-Am, decorrentes dos contratos do mituo,para
financiamento de construção de casas o de obras de infra-estrutura, ebri-
ga-se a pasar, indopendentemente de qualquer benefício da erdem, &s quan-
tias devidas pelo 4utuário, por inadimplexento das obrigações assumidas '
nes referidos contratos ou convênios assinados com a BNH ROS prazos pro-!
vistos e sob as penas que foram estipuladas ros mesmos contratos, das '!"
quai teve prévio conhecimento.
SBGULA - À prefeátura compronete-so a manter em disponibilidade os recur-
sos de rundo de participação dos municípios, no valor correspondente à gg
rantia ora centituido, de forma a assegurar o pleno cumprimento das obri-
gações da CONAB para com o BH.
TERCEIRA - Fica ocordado ainda quo, se as quantias atribuídas ao Kunicí-*
pio no Fundo de participação dos Wunicípios não forem suficientes para '
a garantia, objeto dôste termo, não se eximirá a prefeitura do exato cum-
primento de todas as obrigações solidáriamento assunidas, em caso de a-!*
ventual inadimplemencia de CONAB para com o BNHe
QUARTA - para o cumprimento das obrigações neste ato assumidas, nos têr-
mos da LEI Municipal nº 09) de20 de Julho de 1970, a prefeitura outorga ac
BNH, procuração concedendo-lhe podôres para o fim especial de reter & u-
tilização e se necessário receber junto so panco do Brasil SeÃs» Ou qual-*
quer entidade à qual fôr incunbido 6 encargo a importância que for atribuida
ids ao Município, enuslnente no Fundo de participação dos Municípios, e “P
que es refere o ert. 26 ia Constituição Foderal, e artigos 86, 91 q 94 da
Lei Federal 5.172, do 25 de outubro de 1966, até o limite dos debitos de-
correntes dos empréstimos cencedidos pelo BEH, À COHAB-Ame
para o fiel cumprimento dêste mandato, a prefeitura ds Hanecapu-
ru concede podêres irrevegáveis e irretratáveis ao BHH, podendo este,por'
seu presidente, eu niretor-Superintenderto, ou por quem êsto designar,'*
N
ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
designar, praticar tedos os atos necessários ao recebimento das quan=
tias indicados e É movimentação da conta referida, transações, emis-
são de cheques, erdens de pagamento eu assemelhados, retirar importar
cias,roquerer passar recibos, efectuar pagamento é recebimento, der qui
tação, plena é revorável , em nome do Município, e enfim, participar'!
todos ou atos necessários à execução dôste mandato, por mais especiais
que sejam, inclusive substabelacers
PARAGRAFO ÚxICO -, Os pedêres previstos nesta cléusula só poderaa ser
usados pelo BEH na hipótese da CONAD-Am não satisfazer o pagamento das
obrigações assunidas por fôrça de convênios ou contratos.
QUINTA - feto têrmo é assinado em caráter irrevogável « irretratével
constituindo a infrigência de quéisquer de suas cláusulas em inadim-'
plemôncia dos contratos celebrados entre o Banco Nacional da Hebitação
e à CORAB-Ame
gabinóte do prefeito Municipal de Hanacapuru, sos vinte dias
do mês de julho do ano de mil nevesentos e setenta (1970).
JAMIL SaPrAIA sPREFeMUNICIPAL=
are ma
PEDRO RATES Di OLIVEIRA = SECRETARIO =

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