| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a assumir obrigações perante o Banco Nacional de habitação, em convênio ou contratos de financiamentos para construção de unidades residenciais pela Companhia de habitação do Amazonas – COHAB – AM. |
| native_id | 1246 |
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ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU LEI Nº 09 DE 20 DE JULHO DE 1970. AUTORIZA o prefeito Municipal a assumir obrigações perante o Bance Nacienal de Habi- tação, em Convênio ou contratos de financia- mentos para censtrução de unidades residenci- ais pela COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO AJAZONAS “ - COHAB-Am. FAÇO saber a tedos os habitantes que & Câmara Municipal decretoi e 1 sancieno a presente: LEI: + , Art. 1º - pica o prefeito Municipal autorizado a conferir ae BNH,' em contratos ou Convênios de financiamentos de construção de unidades re sidenciais pela Companhia de Habitação do Amazonas - COHAB-Am, podéres ' para junte ao Govêrno Federal, levantar a receita constituitiva do Fun- de de participação dos Wunicípios a que se refere o Art. 26 da Constitui ção pederal, que couber &o Município de Manacapuru até o limite dos debi- tos do Município decerrentes de empréstimos concedidos pelo BNH à COHAB- am nas formas de amortização fixadas em cada contrato de financiamento. parágrafo ínico - Os podêres previstos neste artigo só poderão ser usades pelo Bance xacional de Habitação na hipótese da Prefeitura não se- sa tisfazer o pagemento das obrigações assumidas nos referidos Centrates ou! . Cenvêniose ' . dy esa Arte 2º - gata Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogads das as disposições em contrário,