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norma nº 9/1970

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 9 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal a assumir obrigações perante o Banco Nacional de habitação, em convênio ou contratos de financiamentos para construção de unidades residenciais pela Companhia de habitação do Amazonas – COHAB – AM.
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ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
LEI Nº 09 DE 20 DE JULHO DE 1970.
AUTORIZA o prefeito Municipal a assumir
obrigações perante o Bance Nacienal de Habi-
tação, em Convênio ou contratos de financia-
mentos para censtrução de unidades residenci-
ais pela COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO AJAZONAS “
- COHAB-Am.
FAÇO saber a tedos os habitantes que & Câmara Municipal decretoi e
1 sancieno a presente:
LEI:
+ ,
Art. 1º - pica o prefeito Municipal autorizado a conferir ae BNH,'
em contratos ou Convênios de financiamentos de construção de unidades re
sidenciais pela Companhia de Habitação do Amazonas - COHAB-Am, podéres '
para junte ao Govêrno Federal, levantar a receita constituitiva do Fun-
de de participação dos Wunicípios a que se refere o Art. 26 da Constitui
ção pederal, que couber &o Município de Manacapuru até o limite dos debi-
tos do Município decerrentes de empréstimos concedidos pelo BNH à COHAB-
am nas formas de amortização fixadas em cada contrato de financiamento.
parágrafo ínico - Os podêres previstos neste artigo só poderão ser
usades pelo Bance xacional de Habitação na hipótese da Prefeitura não se-
sa tisfazer o pagemento das obrigações assumidas nos referidos Centrates ou!
. Cenvêniose ' .
dy esa Arte 2º - gata Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogads
das as disposições em contrário,

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