| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Que autoriza o Prefeito Municipal a fazer um reajustamento na Ordem de 30 %, sobre os vencimentos dos funcionários ativos, e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU LEI Nº ]] DE 18 DE DEZEABRO Di 1970. QUE AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL À FAZER Uk FEAJUSTARENTO NA ORDEM DE! . 50% (TRINTA POR CENTO), SÓBRE OS VEN- “e CINENTOS DOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS, É : DÊ OURRAS PROVIDÊNCIAS .ecceseoeseo ke O cidadão FALTHAZAR CONSTANTE FERNANDES, Prosidente ds C&- nara Eunicipul de hunacapuru, Estado do Amazonas, Faz gúber u bo dos os hubituntes deste Município que à Câmara Gecretov e eg pro- mulgo & presente, LE. ts : o Arte 1º - Fica concedido s pertir de 1º de Janeiro de 1971, um rea- : - juatusento na ordem de 307 ( THINTA POR CENTO) ,“ecbre os vencimentos do: funcienários ativos ds Prefeituras Eunici- pal &s Kanscapuru . $ Único - Aa dcespesas relsetívas “o pessosl ds Prefeitura Funicipsl às Hensespuru, de que treta esta Lei, ocorrerão & conta ' âna dotações própriss do Orçamento pare o próxico exerel- cio de 1971. . = Arte 2º - O reájustunento concedido pelo artigo enterior será exten- no sivo mos funcionários (do Serviço Rodoviário Municipal e dy Córsra Municipal d Manacapuru. “e Súhico - Às despesss oriunáus do presente artigo ocorrerão à conta ' úus pubrícas Ga respectivo Lei Orçapentáris ( Orqmento ' Programs) do referido Serviço Rodoviário Muníicipul e Cêmu- re gunicipsl para o próxico exercício de 1971. Arte 3º — Revogadas us disposições em contrário, esta les entrerá er vigor na duta de sus publicação. GABINETE DE PRESILENTA DA CÂRABA MUNICIPAL TE VANACAPURU, aos dezoito álus do mes de Dezembro de mil novecentos e setenta (1970) é = Presidente = Ê É EA = Secertario