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norma nº 9/1964

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 9 / 1964
Date 1964-07-31
EmentaQue reajusta subsídio do Poder Executivo e Legislativo, e dá outras providências.
native_id172

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EA
- QUE REAJUSTA SUBSIDIO DO PODER EE
Lo CULIVDE LEGISLATIVO, 5 DÊ OUTRAS
+ a PROVIDENCIAS,
O PREFEITO CONSTITUBIONAL DE MANACAPURU, ESTDADO E70) AMZÔNAS 3
Faço caber que a Cansra Munseipal de Nenscapuru, Decreta é
eu sencieno a seguinte r
LEI.
Fi CrApt. - 1º - Fica fixado o subsidio fixo do Snr.PREFEITO MUNICIPAL,
AS a ne base de (3) treis vezes o sulípio mínimo da Regi
, : ão .
Apt. - 2º » Fica fixado à representação de sam, Prefeito Munícipal
& tese de ( 1 ) uma vez o aalário mínimo de Repião,
Ê Arts - 5º — Fiou fixado o gubsídio fixo dos Snrec, VEREADORES, ma
base do Salário nínimo da Região.
o àrte =» 4º - Fica fixado pera efeito Ge Decano de ajuda de custo
em (2 Y duas vezes o velêr do salário mínino da Região,
Arte= 5º - Fica fixado na base de ( 1/5 ) um terço ds salério mi
"nimo da Região, o GEHTON de cada Veresdor.
drta - 68 -À representação da Presidencia da Camara Municipal, /
« nerá na Dhso de 50% de salário mínimo do que fala os artigos anteriores.
Es Art. » 7º - Q vencimento mensal Jo Secretário da Câmera Menicipal
Sado ds Nanacapwru, fica fixsdo ns bege Crô 35.000,00.
Arte - 8º — A presente Lei, será modificada pe que seja Deere
Enda novo Sulário-nnimo para e Região.
Arte - 9º = Og Subas6igd Representações, Selário e Gehton pregi-
xados na presente Lei, serão contades ã partir de 21º de julho de 1964.
Art. -10º - Esta lei entrará em vigor na data de suá publicação,
revegaõns as die posições eu contrários
Hanacaphru, 31 de Julho de 19644 b45º da Independência e 76º da
Republies.

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