| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1964 |
| Date | 1964-07-31 |
| Ementa | Que reajusta subsídio do Poder Executivo e Legislativo, e dá outras providências. |
| native_id | 172 |
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EA - QUE REAJUSTA SUBSIDIO DO PODER EE Lo CULIVDE LEGISLATIVO, 5 DÊ OUTRAS + a PROVIDENCIAS, O PREFEITO CONSTITUBIONAL DE MANACAPURU, ESTDADO E70) AMZÔNAS 3 Faço caber que a Cansra Munseipal de Nenscapuru, Decreta é eu sencieno a seguinte r LEI. Fi CrApt. - 1º - Fica fixado o subsidio fixo do Snr.PREFEITO MUNICIPAL, AS a ne base de (3) treis vezes o sulípio mínimo da Regi , : ão . Apt. - 2º » Fica fixado à representação de sam, Prefeito Munícipal & tese de ( 1 ) uma vez o aalário mínimo de Repião, Ê Arts - 5º — Fiou fixado o gubsídio fixo dos Snrec, VEREADORES, ma base do Salário nínimo da Região. o àrte =» 4º - Fica fixado pera efeito Ge Decano de ajuda de custo em (2 Y duas vezes o velêr do salário mínino da Região, Arte= 5º - Fica fixado na base de ( 1/5 ) um terço ds salério mi "nimo da Região, o GEHTON de cada Veresdor. drta - 68 -À representação da Presidencia da Camara Municipal, / « nerá na Dhso de 50% de salário mínimo do que fala os artigos anteriores. Es Art. » 7º - Q vencimento mensal Jo Secretário da Câmera Menicipal Sado ds Nanacapwru, fica fixsdo ns bege Crô 35.000,00. Arte - 8º — A presente Lei, será modificada pe que seja Deere Enda novo Sulário-nnimo para e Região. Arte - 9º = Og Subas6igd Representações, Selário e Gehton pregi- xados na presente Lei, serão contades ã partir de 21º de julho de 1964. Art. -10º - Esta lei entrará em vigor na data de suá publicação, revegaõns as die posições eu contrários Hanacaphru, 31 de Julho de 19644 b45º da Independência e 76º da Republies.