| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1964 |
| Date | 1964-12-30 |
| Ementa | Revoga o Artigo 116 da Lei nº 12, de 21 de Agosto de 1964 e dá nova redação e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU LEI nº 17 de 30 Ae Dezembro de 196. REVOGA O ART, 116º DA LRI Nº 12, HR 21 DE AGÓSTO DE 196! E DÁ NOVA REDAÇÃO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS, Í O cidadão RAIMUNDO UB OLIVEIRA E SILVA, Prefeito Constitucional -do Munieípio de Manacapuru, Estado do Amazonas, usando das atribuições que “lhes sao conferidas por Lei, f4z saber a todos os linabitantes deste Munici- :pio, que a Camara Municipal de Manacapuru, em sua atual reunião DECRETOU e "eu SANCIONEI a seguinte, Art, 1º - Fies revogada a Tabéia do Artigo 116º da Lei nê 12 de 21 de Agôs to de 196l (Código Tributáriod, “Art, 2º - O Imposto Territorial Rural será cobrado de acôrdo comu a Tabéla'! constante do anexo 2, desta Lei, Art, 3º » Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, irevogando-!, se as disposições em contrário, “Câmara Municipal de Manacapuru, aus trinta (30) dias do mês de ! Desembro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (1961), *!! sessenta e nove do município e trinta e dois da cidade,