| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1948 |
| Date | 1948-06-24 |
| Ementa | Abre o crédito especial de Cr$ 5.000,00, para a instalação de Ambulatório a que se refere o artigo 121 da Constituição do Estado. |
| native_id | 209 |
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pd ds a a Lei Nº 9 de 2! de Junho de 1948 , Abre o credito especial de CR$5.000,00 para a instalaçao do Ambulatorio a que se refere o artºl21 da Costituição do Estado O cidadão Mario Silva d'Almeida, Vice-Presidente da Camara Municipal de Hanacapurá, em exercicio,etc, E! E Faço saber que a Camara Municipal de Kanacapuru,em sua atual reuniao ordinaria decretou e cu sancionei a seguinte LEI o Apto 1º Fica aberto no Orçamento Vigente o credito especial de Cr$5.000,00,para a instala- e çao do ambulatorio a que se refere o Artº 121 da Costituiçao do Estado. Cârto 2º Dada a finalidade humanitaria do Ambulatotrio,devera funcionar dentro de 20 dias da promulgação desta Lei, , a 4 Esta Lei entra em vigor na dadta da sua promulgação. Artº Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a quem o conhecimento da presente Lei pertencer que a cumpra e fa- faça cumprir fielmente como nela se contem. O Sr. Secretario a mande imprimir e correr. x Sala das Sessões da Camara Municipal de Manscapurú, 2% o de 1948, Publicada a presente Lei nesta Secretaria aos vinte e quatro dias co mes de Junho de mil novecentos quarente e oito Deusdedith Ribeiro da Costa Lima, Secretario