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norma nº 9/1948

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 9 / 1948
Date 1948-06-24
EmentaAbre o crédito especial de Cr$ 5.000,00, para a instalação de Ambulatório a que se refere o artigo 121 da Constituição do Estado.
native_id209

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Lei Nº 9 de 2! de Junho de 1948 ,
Abre o credito especial de CR$5.000,00
para a instalaçao do Ambulatorio a que se
refere o artºl21 da Costituição do Estado
O cidadão Mario Silva d'Almeida, Vice-Presidente da Camara Municipal de Hanacapurá, em
exercicio,etc, E! E
Faço saber que a Camara Municipal de Kanacapuru,em sua atual reuniao ordinaria decretou
e cu sancionei a seguinte
LEI
o Apto 1º Fica aberto no Orçamento Vigente o credito especial de Cr$5.000,00,para a instala-
e çao do ambulatorio a que se refere o Artº 121 da Costituiçao do Estado.
Cârto 2º Dada a finalidade humanitaria do Ambulatotrio,devera funcionar dentro de 20 dias
da promulgação desta Lei, ,
a 4 Esta Lei entra em vigor na dadta da sua promulgação.
Artº Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a quem o conhecimento da presente Lei pertencer que a cumpra e fa-
faça cumprir fielmente como nela se contem.
O Sr. Secretario a mande imprimir e correr. x
Sala das Sessões da Camara Municipal de Manscapurú, 2% o de 1948,
Publicada a presente Lei nesta Secretaria aos vinte e quatro dias co mes de Junho
de mil novecentos quarente e oito
Deusdedith Ribeiro da Costa Lima, Secretario

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