| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1948 |
| Date | 1948-06-24 |
| Ementa | Reverte a Quota de indenização do prédio do extinto Departamento das Municipalidades na remodelação e aparelhamento do antigo Paço Municipal, para nele funcionar a Câmara Municipal desta Cidade. |
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LEI Nº 10 de 24 de Junho de 1948 É Reverte a Quota de indenisaçãao do pre- p dão do estinto Departamento das Municipalidad h des na remodelaçao e aparelhamento do antigo z - Paço Hunicipel,pera nele funcionar a Camara Hunicipal desta cidade. E “O cidadão Agapito Pereira da Costa,Prefeito Xunicipal de Kanscapurú, etc. Faço saber a todes os habitantes desic Hunicipio,que a Camara Municipal de Hanacapubu, Ê ps sua atual reunião ordinaria decretou e eu sancionsi a seguinte . LEI | ArtS-]2 Fica o Prefeito obrigado a aplicar inadiavelmente,na remodelação e aparelhamento E : do Salso principal do antigo Paço Municipal desta cidada,a quoba paga pelo Esta- doçãa indenisaçao do estinto Deprbtamento das Hunicipalidades,pare nele funcionar a Camara Hunicipal Artº 2º Doda a imperiosa necessidade de instalar a Camara Municipal, convenientemente, de- q verao as obras estarem concluidas a 15 de Outubro vindouro. Artê 3º Esta Lei entra en vigor na data de sua publicação : artº le Revogam-se as disposições em contrario, a | e Hanão, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer + q que a cumpra e faça cumprir fielmente como nslu ve contem O Sr. Secretario a mande imprimir e correr Gabinets da Prefeitura Municipal de ilanacapubu,2! de dunho de 1948 7 Agapito Pereira da Cosba- =. Prefeito Kunicial E Publicada a presente Lei nesta Secretaria aos vinte siquatro cias do mês do. Junho 1 E de mil novecentos e querehta e oito É ê i Jose Vitorino da Luz, Secretario