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norma nº 10/1948

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 10 / 1948
Date 1948-06-24
EmentaReverte a Quota de indenização do prédio do extinto Departamento das Municipalidades na remodelação e aparelhamento do antigo Paço Municipal, para nele funcionar a Câmara Municipal desta Cidade.
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LEI Nº 10 de 24 de Junho de 1948
É Reverte a Quota de indenisaçãao do pre-
p dão do estinto Departamento das Municipalidad
h des na remodelaçao e aparelhamento do antigo
z - Paço Hunicipel,pera nele funcionar a Camara
Hunicipal desta cidade.
E
“O cidadão Agapito Pereira da Costa,Prefeito Xunicipal de Kanscapurú, etc.
Faço saber a todes os habitantes desic Hunicipio,que a Camara Municipal de Hanacapubu,
Ê
ps sua atual reunião ordinaria decretou e eu sancionsi a seguinte
. LEI
| ArtS-]2 Fica o Prefeito obrigado a aplicar inadiavelmente,na remodelação e aparelhamento
E : do Salso principal do antigo Paço Municipal desta cidada,a quoba paga pelo Esta-
doçãa indenisaçao do estinto Deprbtamento das Hunicipalidades,pare nele funcionar
a Camara Hunicipal
Artº 2º Doda a imperiosa necessidade de instalar a Camara Municipal, convenientemente, de-
q verao as obras estarem concluidas a 15 de Outubro vindouro.
Artê 3º Esta Lei entra en vigor na data de sua publicação :
artº le Revogam-se as disposições em contrario, a |
e Hanão, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer
+ q que a cumpra e faça cumprir fielmente como nslu ve contem
O Sr. Secretario a mande imprimir e correr
Gabinets da Prefeitura Municipal de ilanacapubu,2! de dunho de 1948
7
Agapito Pereira da Cosba- =.
Prefeito Kunicial
E Publicada a presente Lei nesta Secretaria aos vinte siquatro cias do mês do. Junho
1 E de mil novecentos e querehta e oito É ê
i Jose Vitorino da Luz, Secretario

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