| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1948 |
| Date | 1948-06-24 |
| Ementa | Cria o Salário de família para os Funcionários deste Município. |
| native_id | 212 |
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Lei nº 12 de 2! de Junho de 1948. Cria o Salario de fanilia para os Funcie onarios deste Municipio. , ( Dome pos ê á B cidadão Mario abperaestas BRRSTES NR po df CEE) Municipal de “anacapurú, etc, - Faço saber a todos os habitantes deste Huniciho, que a Comara Municipal de “anacapus ru, em sua atugl < u e eu a a seguinte ( Deusdedith Ribeiro dg Costa Lina b Lei:- Artº 1º Fica instituido o salario-ifiamilia para os funcionarios deste Municipio, géimas inativos e aposertados, nos termos do Artº 20 da Constituição de ado « Artº 2º O Salario-Fumilia obdecera & regulamentação da Lei nº 167, de 20 de Dezem- bro de 1947, do Estado. . , 2 30. gamen io-Familia. tendá a iii Ga Pas Em Amp Cs rg crcidho 1% to À impunti, dê Fá promulgaçao desta Lei. ” Ê - $rUnico= O executivo .vemetera com a devida brevilade o quadro demonstrativo dos Fun- cionarios, a Camara Municipal, afim de ser feito o reajustamento do funci- onalismo Publico Hunieipal, y Arte hº- Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Artº 5º- Revogam-se as disposições em contrario, Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei pertencer, que a cumprame faça cumprir fielmente como nela se contem, O Sr, Secretario a mande imprimir e correr, Sala das Sessões da Camara Municipal de Maracapuru, em 24 de Junho de 1948. “(Mario Silva d'Almeida) Presidente z A Publicada a presente Lei nesta Secretaria aos vinte e quatro dias do mes de Junho de mil novecentos e quarenta e oito. . ( Deusdedith Ribeiro da Costa Lima)