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norma nº 12/1948

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 12 / 1948
Date 1948-06-24
EmentaCria o Salário de família para os Funcionários deste Município.
native_id212

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Lei nº 12 de 2! de Junho de 1948.
Cria o Salario de fanilia para os Funcie
onarios deste Municipio. ,
( Dome pos ê á
B cidadão Mario abperaestas BRRSTES NR po df CEE) Municipal de “anacapurú,
etc,
- Faço saber a todos os habitantes deste Huniciho, que a Comara Municipal de “anacapus
ru, em sua atugl < u e eu a a seguinte
( Deusdedith Ribeiro dg Costa Lina b
Lei:-
Artº 1º Fica instituido o salario-ifiamilia para os funcionarios deste Municipio,
géimas inativos e aposertados, nos termos do Artº 20 da Constituição de
ado «
Artº 2º O Salario-Fumilia obdecera & regulamentação da Lei nº 167, de 20 de Dezem-
bro de 1947, do Estado. . ,
2 30. gamen io-Familia. tendá a
iii Ga Pas Em Amp Cs rg crcidho 1% to À impunti, dê Fá
promulgaçao desta Lei. ” Ê
- $rUnico= O executivo .vemetera com a devida brevilade o quadro demonstrativo dos Fun-
cionarios, a Camara Municipal, afim de ser feito o reajustamento do funci-
onalismo Publico Hunieipal, y
Arte hº- Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Artº 5º- Revogam-se as disposições em contrario,
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei pertencer,
que a cumprame faça cumprir fielmente como nela se contem,
O Sr, Secretario a mande imprimir e correr,
Sala das Sessões da Camara Municipal de Maracapuru, em 24 de Junho de 1948.
“(Mario Silva d'Almeida)
Presidente
z A
Publicada a presente Lei nesta Secretaria aos vinte e quatro dias do mes de Junho
de mil novecentos e quarenta e oito. .
( Deusdedith Ribeiro da Costa Lima)

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