| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1966 |
| Date | 1966-04-29 |
| Ementa | Que Abre crédito especial na importância de um milhão e duzentos mil cruzeiros. |
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ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU LEI Nº 1 23 29 D3 ABRIL DE 1966 QUE ABRE O CABDITO ESFECIAL NA INDCRTÂNCIA DE UM HIINÃO E DUZENTOS NIL CrUZaTROS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS; , O cidadão Faimundo de Freitas, Presidente em exercício da Câmara Municipal de Lanzearuru, Estado do Amazonas; Faz saber a todos os habi tantes dêste Município que, a Cômara Municipal de Manacazuru, em sua atual re união ordinária, Decretou, e eu Promulgo a seguinte. “E [ud 4 14 o | Arte 3º — abril do ano de cidades. LET Fica aberto no Orçamento vigente um crédito especial na importân- cio de um milhão e duzentos mil cruzeiros (C&l. 8. 000). , O crédito aberto no artigo 1º desta Lei, é vexa pagamento de Aju- da de Custas dos senhores Vereadores, durante o periodo extraordi nário da Carara Municipal, que Consigue &e 16 é 23 de Dezembro ? de 1965. O crédito aberto na presente Lei, será coberto: pelo excesso de ar- recriação do Impôsto de Zxploraçao Agricola. Esta Lei entrará em vigor na data de sia síblicação, revogando-se ' aço S as id em contrário. Câmara unicipal de Hanacaçpuru, aos vinte e nove dias do mês de * de mil novecentos ec sessenta e seis (1966), 70 de Bunicípio e 33 RAIMUNDO DE FREITAS = Presidente em exercício