| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1966 |
| Date | 1966-06-01 |
| Ementa | Que Suplementa Dotação na quantia de dez milhões de cruzeiros (Cr$ 10.000,000), e dá outras providências. |
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fe ESTADO DOCAMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU LEI Nº & DE 1 DE JUNHO DE 1966 Que Suplementa Dotação na quantia de &8 10.000.000( Dez milhões de cruzei- ros); e dá outras providencias....s.o O cidadão Raimundo de Oliveira e Silva, prefeito Hunici- pel de Mansespuru, Estado do Amazonas, Faz Saber a todos os habi = tantes deste Municipio, que & câmara Municipal de Menscapuru, ' Decretou e eu sanciono a seguinte: LEI Arte - 1º - Fica Suplementado a Dotação-Codigo 3.1.2.0-11-30 % dos Agentes arrecadadores, ne quantia de FÊ 10.000.000 ( Dez rilhões de cruzeiros). Arte - 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação ' revogando-se gs disposições em contrario. Cimara Municipal de Kenacapuru, “so primeiro dia do més de Junho dô sno de mil novecentos sessenta e selo(1966) 70 de Núnicipio, e 33 de Cidudeececocoserscocasenenesarenecosoesinocssos Raimundo de Oliveira e Silva Prefeito Municipal Secretario