| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1966 |
| Date | 1966-06-08 |
| Ementa | Que aprova o Decreto Ad-Referendum nº 8/65, de 30 de dezembro de 1965 e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU IEI Nº 6 DE 2 DE JU"HO DE 1966 Que aprova o Decreto Ad-referendum Nº 8/65 de 30 de Dezembro de 1965 e dá outras providencias. cescesvesssaceees O veresdor Raimundo de Freitas, presidente em exercicio ds esmara Municipal de Menacapuru, Estado do Amezgnas; Faz saber a toãos os habitantes deste Kunicipio, que & camara municiral de Ha- nacaspiuru, Decretou e eu premulgo a seguinto: LEI Avi. - 1º — Fics aprovado o Decreto Ad-referenêua nº 8/65, de 30 de Dezembro de 1965, ergnado do poder executivo, que regula e Suplementa Dotações ne quantia de G& 1,319. 504 ( Hum milhão trezentos e dezenove Bil quinhentos e quatro cruzeirzo.) Arte - 2º - Esta lei entrará em vigor na datas de sus publicação, revogando-se as disposição em contrerios. Câmera Municipal de Kenscapuru, sos oito dias do més de Junho do «nO de mil novecentos seseente e seis(1966), 70 de Fy- nicípio, e 33 de Cidades, MEDOS e one eco Dons ce ste cesso asc a se. imundo de Freitas Presidente em exercicio. “Alvaro Corrêa Vieira aecretarios