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norma nº 6/1966

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 6 / 1966
Date 1966-06-08
EmentaQue aprova o Decreto Ad-Referendum nº 8/65, de 30 de dezembro de 1965 e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
IEI Nº 6 DE 2 DE JU"HO DE 1966
Que aprova o Decreto Ad-referendum Nº
8/65 de 30 de Dezembro de 1965 e dá
outras providencias. cescesvesssaceees
O veresdor Raimundo de Freitas, presidente em exercicio
ds esmara Municipal de Menacapuru, Estado do Amezgnas; Faz saber a
toãos os habitantes deste Kunicipio, que & camara municiral de Ha-
nacaspiuru, Decretou e eu premulgo a seguinto:
LEI
Avi. - 1º — Fics aprovado o Decreto Ad-referenêua nº 8/65, de 30
de Dezembro de 1965, ergnado do poder executivo, que
regula e Suplementa Dotações ne quantia de G& 1,319.
504 ( Hum milhão trezentos e dezenove Bil quinhentos
e quatro cruzeirzo.)
Arte - 2º - Esta lei entrará em vigor na datas de sus publicação,
revogando-se as disposição em contrerios.
Câmera Municipal de Kenscapuru, sos oito dias do més
de Junho do «nO de mil novecentos seseente e seis(1966), 70 de Fy-
nicípio, e 33 de Cidades, MEDOS e one eco Dons ce ste cesso asc a se.
imundo de Freitas
Presidente em exercicio.
“Alvaro Corrêa Vieira
aecretarios

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