| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1966 |
| Date | 1966-06-10 |
| Ementa | Cria a Sub-Secretaria da Câmara Municipal de Manacapuru, e dá outras providências. |
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vo ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU LEI Nº 7 DE 10 DE JUNHO DE 1965 CRIA A SUB SECRETARIA DA CÂMARA KUNICI- PAL DE KANACAPURU, E DÁ CUTRAS PROVIDEN= CIAS Desses esa cs dare ota eta d aa O veresdor Raimundo de Freitas, presidente em exercicio da câmara Municipal de Kangcepuru, Estado do Arezonsa; Faz caber e to- ãôs so habitsntes deste Kuniícípio, que 4 camara Xunicipsl de Yansca- puru, Decretou e eu prosulguel s seguintes LEI arte - 1º — Fica crisão a Sub eceretaria da câmara Kunicipal de HANSCApULte - árt. - 2º = O rumero de cembros de quo treta o Art,1º será de um! Sub gecretarios Art. - 38 — O Sub gecretsrio será suboçdinado sos presidentes das Comissões permanentes du camera é suas promeações cera Ge livre escolho doz presigentes ômo Comissões de Cons- tituição e Justiçs e Finunçes e orçemento da camsra Nu- nicipsi de Farsespuru. : Arte - 4º - O Sub secretario de cue trate O Arte 2% desta Lei, per- ceberé mensnlpente a quantis de 2 20,000( vitenta mil cruzeiros). ” Art, — 5º — Fics sberto no orcsmento vigente am crédito eapecial na quantia de 7$600,000( seiscentos mil cruzeiros), pars * fazer faface ao pagsmento do que treta o Arte 38 dest eis Ávte - 6º - O crédito aberto ns presente lei terá cobertura prelo o excesso do arrecadação do Imposto de Exploração agrico- la é industrial, Esta lei cntrara em vivor na data de sua publicação re- voganãs-se se Cispocíções em contrerio. Câmara Kunicipal Gde hanscapuru, sos dez dias do més de Junho ão «no de mil rovecentos sessenta e seis( 1966), 70 de Vunici- pio, e 33-de cidade. 7 x , a AA Reimundo de Freitas . Presidente em exercicio, Alvaro Corrêa Vieira Secretario.