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norma nº 8/1966

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 8 / 1966
Date 1966-06-17
EmentaQue Concede o Título de Cidadão de Manacapuru, ao Governador Arthur Cezar Ferreira Reis e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
LEI Nº 8 DE 17 DE JUNHO DE 1966,
QUE CONCEDE O TITULO DE CIDA
DÃO DE MANACAPURU, AO GOVER-
NADOR ARTHUR CEZAR FERREIRA!
REIS, E DA OUTRAS PROVIDEN-/
CIAS,
O Vereador CLAUDIONOR RIBEIRC DE VASCONCELOS FERREIRA, Pre
sidente da Cmara Municipal de Manacapuru, Estado doAâmazonas, Faz saber/
a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal Decretou e
eu Promulgo a seguinte
Art. 1º —- Fica o Poder Legislativo de Manacapuru, autorizado a conceder/
o " TITULO DE " CIDADÃO MANACAPURUENSE" ao Brofessor ARTHUR cE
ZAR FERREIRA REIS, Governador do Estado do Amazonas.
Arte 2º — Na hora da entrega do Título de Cidadão Manacapuruense, Senhor
Governador, êste receberá um Cartão em Prata, como lembraça.
Artemº — O Cartão que fala o artigo 2º desta Lei, terá os seguintes di-
zeres * UMA JUSTA HOMENAGEM DO POVO DA PRINCEZA DO SOLIMÕES.
Art. 4º - Para ocorrer eom as despezas de aquisição do Titulo e do Car-/
tão de Prata, que fela o artigo 2º desta Lei, ficará aberto o
crédito especial de CEM MIL CRUZEIROS ( Cr$ 100.000.) que terá
cobertura pelo excesso de arrecadação do imposto de exploração
Agricula Industrial,
Art, 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-
se as desposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Manacaburu, aos deses-
sete dias do mês de jynho do ano de mil novecentos e sessenta
e seis.
CLAUDIONOR RIBEIRO DE VASCONCELOS FERREIR&
; o PRESIDENTE
SEVERINO RIBEIRO DE VASCONCELOS FERREIRA
SECRETARIO

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