| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1966 |
| Date | 1966-06-17 |
| Ementa | Que Concede o Título de Cidadão de Manacapuru, ao Governador Arthur Cezar Ferreira Reis e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU LEI Nº 8 DE 17 DE JUNHO DE 1966, QUE CONCEDE O TITULO DE CIDA DÃO DE MANACAPURU, AO GOVER- NADOR ARTHUR CEZAR FERREIRA! REIS, E DA OUTRAS PROVIDEN-/ CIAS, O Vereador CLAUDIONOR RIBEIRC DE VASCONCELOS FERREIRA, Pre sidente da Cmara Municipal de Manacapuru, Estado doAâmazonas, Faz saber/ a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal Decretou e eu Promulgo a seguinte Art. 1º —- Fica o Poder Legislativo de Manacapuru, autorizado a conceder/ o " TITULO DE " CIDADÃO MANACAPURUENSE" ao Brofessor ARTHUR cE ZAR FERREIRA REIS, Governador do Estado do Amazonas. Arte 2º — Na hora da entrega do Título de Cidadão Manacapuruense, Senhor Governador, êste receberá um Cartão em Prata, como lembraça. Artemº — O Cartão que fala o artigo 2º desta Lei, terá os seguintes di- zeres * UMA JUSTA HOMENAGEM DO POVO DA PRINCEZA DO SOLIMÕES. Art. 4º - Para ocorrer eom as despezas de aquisição do Titulo e do Car-/ tão de Prata, que fela o artigo 2º desta Lei, ficará aberto o crédito especial de CEM MIL CRUZEIROS ( Cr$ 100.000.) que terá cobertura pelo excesso de arrecadação do imposto de exploração Agricula Industrial, Art, 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando- se as desposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Manacaburu, aos deses- sete dias do mês de jynho do ano de mil novecentos e sessenta e seis. CLAUDIONOR RIBEIRO DE VASCONCELOS FERREIR& ; o PRESIDENTE SEVERINO RIBEIRO DE VASCONCELOS FERREIRA SECRETARIO