| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1966 |
| Date | 1966-06-17 |
| Ementa | Que Suplementa Dotações e dá outras providências. |
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eso ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE MANAGAPURU LEI Nº 10 DE 17 DE JUNHO DE 1966. QUE SUPIEMENTA DOTAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVID: NOTAS! O cidadão RAIMUNDO DE OLIVEIRA E SILVA, Prefeito Consti tucional do Município de “mr capuru, Estado de Anszonas, usando! das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz» saber q te- dos os habitantes deste Município que a Cámara Kunicípal em sua' atual reunião extraordinária Decretou e eú Sanciono a seguinte LET: árt. 1º - Fica suplementade na importancia de SETE MILHÕES DE // CRUZEIROS ( Cr$ 7.000.000), a Dotação 4.1.1.5 do Códi- go KERCADO PÚBLICO, de Orçamento vigente. Arte 2º - A importância constante do Arte 1º desta Lei terá cober tura pelô excesso de arrecadação do imposto de explora- ção Agricula Industrial dão Municipio. Arte 3º - Esta Lei entrarã em vigór na data de sus publicação, / revogando-se as desposições em contrario. Paço Municipal sos desessetes dius do més de junho do / ano de mil novecentos e sessenta e sela, setenta de Mu nicípio e trints de cidade.