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norma nº 10/1966

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 10 / 1966
Date 1966-06-17
EmentaQue Suplementa Dotações e dá outras providências.
native_id254

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eso
ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE MANAGAPURU
LEI Nº 10 DE 17 DE JUNHO DE 1966.
QUE SUPIEMENTA DOTAÇÕES E DÁ
OUTRAS PROVID: NOTAS!
O cidadão RAIMUNDO DE OLIVEIRA E SILVA, Prefeito Consti
tucional do Município de “mr capuru, Estado de Anszonas, usando!
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz» saber q te-
dos os habitantes deste Município que a Cámara Kunicípal em sua'
atual reunião extraordinária Decretou e eú Sanciono a seguinte
LET:
árt. 1º - Fica suplementade na importancia de SETE MILHÕES DE //
CRUZEIROS ( Cr$ 7.000.000), a Dotação 4.1.1.5 do Códi-
go KERCADO PÚBLICO, de Orçamento vigente.
Arte 2º - A importância constante do Arte 1º desta Lei terá cober
tura pelô excesso de arrecadação do imposto de explora-
ção Agricula Industrial dão Municipio.
Arte 3º - Esta Lei entrarã em vigór na data de sus publicação, /
revogando-se as desposições em contrario.
Paço Municipal sos desessetes dius do més de junho do /
ano de mil novecentos e sessenta e sela, setenta de Mu
nicípio e trints de cidade.

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