br-locleg corpus explorer

← Manacapuru (AM)

norma nº 12/1949

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 12 / 1949
Date 1949-01-07
EmentaCria cinco escolas Municipais, localizadas no Paraná do Barroso, Ilha do Barroso, Lago do Arara, Costa do Ajaratuba, Jayteua e toma outras Providências.
native_id41

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

“sã
“DECRETO-LEI Nº 12 DE 7 DE JANEIRO DE 1949.
” Cria cinço escolas Municipais, localisadas
no Parana do Barroso, Ilha do Barroso, Lago
m do Arara, Costa do Ajaratuba, Jayteua e to-
ma outras providencias.
Agapito Pereira da Costa, Prefeito Municipal de Manacapuru, usando de suas atribui-
çoes nos termos do Artº 102, alinea b da Conatituição do Estado, etc.
-- Considerando que ha urgente necessidade de serem criadas escolas
neste Municido, para que os nossos patricios não continuem na ignorancia, e
Considerando que o Estado, ardado com tantas despesas, nao pode sa
tisfaser a população infantil neste Municipio, dando-lhes instruçao
Considerando tambem que o Municipio não pode deixar eternamente ao
olvidio os nomes de Polycarpo José de Souza e Coronel Juvencio Alves da silva, pes-
soas estas que muito trabalharam em prol do engrandecimento de Manacapurú, em homena:
gem a essas duas personalidades, denominou as escolas de Arara e Jayteua- Polycarpo
de Souza e Coronel Juvencio, respetivamente ; £s
Considerando mais que e dever do Municipio, dentro de suas possibi.
1idades, procurar dar instrução as crianças, por este e outros motivos que o bom sen:
so nos dita,
DECRETA :
Ad-referendum da Camara Municipal
'
Arte1$ - Ficam criadas cinco escolas Municipais a serem localisades em o Parana do
] Barroso, Ilha do Barroso, Lago do Arara, Costa do Ajaratuba e Jayteua, que ?
denominar-se-a 16 de Julho, Brigadeiro Eduardo Gomes, Polycarpo de Souza,
Ribeiro Junior e Coronel Juvencios,
e *
AR+ºoº - Ficam criadas cinco funçoes de professor de escolas Municipais, extra-numeG
rarios mensalistas com o salario de C& 300,00 mensais
Artºzº . Os ocupantes perceberão os seus salarios a contar de 1º de Fevereiro a 30
a de Outubro de cada ano.
Arte4º - Para ocorrer & despesa com a execução do disposto neste Decreto-Lei, fica
- abert o credito especial de C& 13.500,00,
+,
Artese Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as-dis-
. posiçoes em contrario,
» Gabinete do Prefeito Municipal de Manacapuru, 7 de Janeiro de 1949
/ AR
Aus dna da e eim
Prefeito Municipal
Ra
Jose Victorino da Luz
«Secretario

open original →