| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1950 |
| Date | 1950-05-15 |
| Ementa | Cria o Código de Postura do Município de Manacapuru. |
| native_id | 42 |
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cs E : LBI Nº 7 DE I5 DE MAIO DE L950, : . dp CRIA O Godigo de Pustura de Mun =" o — cipio ds Kanacspurá. ê , O ciândão AGAPERO PEREIRA DA COSPA, Prefeito HKunicipel de Mannenparú BMC, Fazo egader sos habisunies iesie Xunicipio,que a Camara Hunícipal fe Kannenpurú,. em sus atua] Esuntis Or3linaris,Deoraton e en SANCIONK! a sezninte Lei. t * — GABLSULO I rp O URBANO DE HANECADURS - Art.I% Os proprisiarios le terrencs não sdificados,são obrigados a conser . varem og mesmos devidamente errados, £ov pens de multa de Urge, 0c por cada ce -iins siê que sanão cercar, ê iworconivido escaver, virar cn quebrar peiras no literal,sem previa licença da Prefalinra.tor iuírasores será imposta a multa de Cr$ Bo,çõo. ' Art.vê Qualgner fosso su escavação Seita bara execução de qualquer servis neste perimetro, será defeniilo sor uma arsde Aa madelra,ãos infra: res ,S2rá imposse e multa da Ce? 59,90. a ! ! Art.4º Aquele uus figer bursose on escavações pa via publian,é obrigado q . “mpalos logo que bermine o servigo.tos infpaiinres será impasta a vulia de Cr$ 20,00. repeilda de dez em dez dias enquento não e fic Art.º Os entulhos -prevenienta de adivicação,resnitficação ou demelição à ms predias depositndos junto da cbra deverão ser removidos,sem demo- e ra para lugar inilcado pela Prefeliura. j . art.Sº Os aninimes feitos para eáifionçãec,restificnações,on demolicão de ; prelios,vem como qualuusr fosso ou escavação ns via publica,devem E ter um farol de cér encnrnnãa iurente a noite,Ãos contraventores ] “ Psxá Loposta a malia de irê Bn,90 nor qaãs noite que nºs estiver e ie ginsl. o CAPTCUIO II m DOS FABSETOS. iArS.TS Os prapriesnrios ds predios cão obrigados a faser og paeseios is cane umas dentro Jo crazo estabslecilos pela Prefeilura,Íncorren no multa de Cr$ Se,na,es finão acia praze não o siver feitio agie cervico pagando ivan) qunnuis Solar es vezes que esxntar nevo pra So,gsinbeleviiog pela inr ?rstaito toda vida scve prazo não exca- : ispã n (69) dine, . Po, , 5 1º 0 fiean) 4o muniaísio,mencalmenie remsierá n prefeilara a li: : - “n dos nraliaos anirs passeios não asvajum Ísivos,ou estejam exigi) MRER do reparos. , | : ; ilgguen poderá consiruir,conceriar ou suprimir um passsio,sem pre. vin licença da Preisitura,senio esta licençe valida per 9 dias. ha consroventor aulis de CrP do,ao. : bw sérrcinidades dou pnrs-ios deverão combinar com Bos dos viginhos sem diferença de nivel ou lorgura. ' apb.Tot à prefeitura poderd impedir, que os materines pars construçõa e. outros volumes que forem descarregados no litorei,permaneçam pot: por mais de dez dian,depnis de eus desorrgr. o a t er “ t ductos e! . e brt TIS ps, 128 Set. Til E sy Apt. TAS Art. I5$ Art. 16º Arb.I72 Art.IS2 x Art.198 Art. 22 DÊS conszRuçÕES -Ag Sonstrações,reconstruções, consertos ou qualquer alteração nes prédios so poderão serem failtes com licença da Prefeitura. to cotraventor malta «de Crê Ieo,0e. j Unico-São izentos de licença 08 pequenos cemcertos,caisções,pin- turas,feitos no interior des hebitações, visando o asseio e conservação dos masmãs. . Podo nquele que pretender edificar mn resdificar am prelis,ns sena petição de licençe leverg descrever minucicsamente os plenos às cb na run e o Jocnl a onte nretenta fezer a Salficação. Fics expreseamente prohibíida a cons ração ie Tiosqne,tentro da ci- ânde,e 98 qua já exislentes paolorêo cub-exístir se devidamente re- ennsbraidos,no prago de ur ano a contar do praso ia promalga;ão do Codigo ds Postures. ? Uplce-So é sâmitide recónstrações, de Fiosques moldados em cis- tema moisrno ,Hoasico, balção cm pedra marmoré,rodenão de enlçada,aberto tanto quanto possivel, como pelog menos .rei mesar,s cadetrsa tegtantes,e cnbertoro de telhas de slumín Ae cantreventor malta de CrÊIcs, oo.e sujeitando-se a deme- * lír e sua costa o sepyiga feito. Deepachsde favoeravelmneente a petição de licença para censiruções, oa reconstruções, pain a toxa deviia será a mesma concedids por um intão assinado pelo Prefeito. Não será concedida licençe para concerto ou roadificação de predio que astejão fors do alinnamento des ruas ou praças. JJISAPITUTO EVÉ(( rícam prohibidos sob penas de multa de Crêõo,00 «a Iso,06 e prisão correcianal. e: Entrado sempre que possam canssr prejuizos de qualquer especias bi Essenrar-so de mpdo indecaroso,ru irajar-co de mensira alasiva es corporações civis,mílitares, ou religiosas. ei ?ransttnar de mascaras depois des I3 horos,ainds mesmo em sempo de sarnsval. ã) Passr critica as “Testituições, "a ridicalarizar os poderes pa- bligea valendo-se pars isso a época de carnaval. e: Feser brtuques ,enmbas en suascuer liversões que possa periur- bar o socégo publico. P) Aqueles qns distribuir zravuras, fotovraficss,manaserilos ou Impreseof ocfencivas a moral publica, g) Proferir em publico priavras -beonas,iraçar figuras on escreve palavras inorgsas pelas paredee,porias ,mjras eic. h: Romper on de qualquer modo inutílizar elilmses afixado por qual naar nutoriinde. - E prehibido ermojar para sentes a Ímolorar an ecsridsde nublica o:- tes pas da clicis. E prohíbilo rifas le qualquer especie. Pies prohibidos-es ujuntementeos ie « neres anne ruas, lojas, isvernas mercado ,sob pena de malas, jue esr4 paga pelos donos des escabels- cimentos em qne ferem encontrades e pelos pass, juLorgs ouá por ur ãores quando o ejuniamenio for pela. runas da mercado. loig ecnele qme eciender roupa,ngsconlhar peixe, pariir lenha cu ces nhar na ras,fica sujaito a mulis de Crê 50,00. & nrohinião denifinar potsg da Iliminasção,pablica cuebrar os vidro àre Jomesães,ou da onal.ner forma inntilianr-os. Aos Infrat ores geré imposta a malie de 59,99. = expresssmente e jogo de nser,saja o qusi for a sus denerinngão, quer em caga de Lavolagem botequis,glabg eu associações. à» Unico-Ne multa de Loo,oo, incorrers » banqueiro,ou proprietarie 1 estabslecinenia,e ends um dos jº igaderes,p S sftsriza- Incorreró nn multa de 50,00 cruzeiros. enriendendo a policis o mobiliario, ss: fichas e os ebjecor que fizerem parte to jogo manisndo pnhlicar o neme des — sAcILULO JA o SAUDE E ALIZENTAÇÃO PUBLICA. S Não é permitido transitar nas runfiAgneles que sofrerem ds melos- tias contagiosas, ou incuravel,Sonio qqne quea nacsar condições fo para será enviado sor respec.ivos uospitass. O lenco que for encontrado ragendo velas pnas,serã iganlmente env ado as hosnisal de pra Ro ez untei sesGnele ne não for vacinado, vendo os funcionarios ENO ano P e não o forem,sabmeter a essa pr crição. Era pedera exerser nroficcão.o come srciante on duxiliar de comereis qua nê2 estiver munido de stestnado de saúd s,bem asrim er magaref: inlhadores ,podsiras,leitciros,dogeiros e soda aqueles que de qual. quer mansira man; rá pondera cem proâutos destinnãos a nlimenis. ão poblics. & Unice-Aquelse que sssim não o fisger,ingorreré na multa de Crgõe, alam da prehibição de fazer a venda de qualquer quantidad is que pretenderá vender. nivida : é gunlquer especie para e consume public: — Pora ds locel designado gela Profcitura, $ Unico-0 infrrtor incorreré ne milia de Crê de oc,alem à) praehit: cão à» venda de Ari gue quantidade de carns de gade abat. E prohibido abater. nada 8; Feres em adiontaias naus de gertaçõo,e aqueles que sofrerem « qualquer . molestia. 1) A& que Givsren periois resentamante. ec; Os anímazs reprodntores ou squelss que tiverem sidos cas'rades recentemente. : ge 2 talnadores ds caruo v-prãe são cbrigades s mairíicul na Pratstbaca Municipal. 1 5 I£ 9 intefresuslo reguererá essa mabricala ao Gnr.Prefeite, juns: do stestado de cenduta passado vela auteridade pelícial,e at: indo de seúle, i matricula = que se referi q artigo acima vigerará por um ai 9 salh-dor é obrignia a usar sventnl brenco,igue lhe cubra o cerpa & Uníce-O0 navental-a que trata o artigo solma, deve estar sempre la dn. to er e * Aos infratores gr preced=ntes,a comessar de numero 48 se) imposta a multa de or 5r,90, Sendo cus os transgrestores aa prime: es de nitimo se gone vo atom “aa culbr inscrrarão nºs penas de gusp ção eu cassação dm respectiva matricula, 9 juizo do prefeito. ôÔs Jeiteiras são chr izadrs a matricula Je acorie com artigo 29 e us paragrafos,bem assim ne najeires. E prohibido vender leite s) De vacas. que tenham sido cris n menos de oite dias. b) De vacas doente de melestias infecte-contagiêesas. e) Quando o leite hover filo falcificsdos,ninda megmo sendo inefe, sivo a nrocesso empregado puro esse fim. dj Quande o leits Lenha side extraide às vacas em adiantado estad de gestação. ; 3 Uniceo-ãos infratores sera impesta a málta de Crê Se,eo.sende in tilizaão o leito axpogie a venids GAPISULO VI E expressamensaja pesc Açõor meio de Dinamite,ou de qualquer outra explosive,vsm absim de qualquer texico vegetal ou mineral. Fos lagos furos e sarapéu é prenibião a pesca por meie de rede de arzastao eu peles processos de batição tapagens,ou pugas. à Ugice-ls precessos « que se refere o artigo acima, poderão ser p mitidos nos rios caudsloros guardadas a distancia de Jeo metros dos baixos das ,preias,onde desovarem tartaragas,d: bocas des lagos paranás, furos e igsrapés. E prohibido a pesca de tartarugospor meios de camoris,espinheis ER AD lapuagens epaças. irt.37% - Aos contreventares des artigos prec-lentes será inpests a mults de Crj. Eiadçdaão, a além diguo,inatijizaios tedos os instramen- tos de que Se irem pais -es-ga pesca e apreendiin a embercs- ção em que ce omeantrarem, como espôncio Ao pammmento Ra AE Sae Pics g Prefa! ceifa : raraci,em qualaner lago ão uai A pénis vanienie no iesenvolvimento & corrosão Preso DA Ser, Art ,588 Será apliceis a malta de Cry 50,00, qualquer que for encentra- ' do venienio peixe merto vor meio de explosivos ou LoxToop,sugil alem disso inutiliasice o peixe. ári.4n2 Vinte por cento das multas combi nadas no presente capitulo,per- . encerêo ns fisca nreicnsr'-s ou pes mateorizades,jme as proulbido lencesr eu fis irb4Il TERES o de praias, ame vão desávar es inriarugos. Arte48> Eu viragão ae tnrvarugasg, ans praias cobeleiros Ses dos referidas preias é permíliãe consentir 1 Er TaHos, de «sis que são sxcoda vssa viração « airen para asegvar. ! aura cerá permilíia q cxiraçãe de ssrtoragabanos praise tinboleiros. nóones Jos govizos preçed niae peró imossia a milita de ecnão o£ produtos da infraçãp confiscslas vela Huntei: derg Ae Lat cenveniente,s juizo de prefeito. terrenos particaleras sem li ançe dos vespec “ t+ 407 1 cj ts A igado Fa Bi ra a 2pt.,458 sos inf : T Arb.44a fer àrt,4s Aryelia de 48 nora culta o qns a direiio. 98 animaes da ra lireitos rita s 2% idoso £e leg tsrina, enqorlae, ssios no lai crque proníbiie sssanosr ani às alta de Crê Ioe,09. são sento poscivel napraenier poros, s cães serão. esses animaes ex serminnios pelo maio mio pronvor,e em seguida enterraios em logar ca = do não cute nos Ansa iraito a reclamações nenhuma. Brt.õoS ! Ê o fo pãRsepesjas e litoral da «id de,8ºb penn le TES EE as “elros, ex ta te tr. B ts ame ta pn da 9; Voar pesos bai ve ou meli as não cieridas, b; Venier nado Atari price ci Medir centros liuuidos em vacilnsme iss“inados e licujins ole- sos; E dj Heai iãos aciinlsdos sm vasilhame le ferra, estenho q1 tnrgo. ei Vender babiãss E - intiviinos alcoclicalos. « Unico- Ao infpnior será imposia a multa de Erg Ioe,ce. CÊ e é £ o e) a P Fo ) Art.5aº Art. 55% Arth483 Art. 56º Os negos e medídas nvcilisados pelo comercio, serãe og de sistema me trice decimal,sob pena de multa de Crj 50,90. Quando hoúver iwrvidas sobre os peses ow medidas, serão apresndidos incorrendo na multa de Cr$ Loo "So cquem a igso se opsser,slem da “multa que incorrer psia insiasia Ee uus for enconirais. s fancionarias encarregados pela tiscalisação,em caso slrui pode- rão recusar a aferir es pesos enimedidas apresentados, condenando emediatamente aqueles que não estiverem om condições de sar aferi- “ do8,ão qne dnrão canhecimento ao Prefeite. 3 Unice-Ao contraventer será aplicada o multa delr; 500,00. provad . a neglicencia eu ma vongade do agente do fisco. or proorisfarios Je estnbelscimentes comerciaes e oficinas, são obr gados * conserver fechudas as portas de seus estabelecimentos das i2 horas ey ltanta,nes Domiczos,» dies Iº de Janeiro,2I da Abril. 1º às Hoio, ide Kaio, Ló de linio,7 de Setemnbro,I2 de Ouiubro,29 de € tubre.Z2 de Novembro I5 de Novembro e ferisio da Municipio, assim cs me 532 e 6- feira santa ,diê de Natal,e terça feira de carnaval. ; Unica-Fos dies nteis as portas dosses estabelecimentos ce conser varão abertas das 6 a Zi horas,só psdende fazela ate mais terde Guem nere isso tiver licençe psre beteaquên. * Ficam exceptuados as casas camerciass qus por metivos de dese baroue de produtor, poderse abrir as guas portas & qualquer he ra,egtenão munido de uma licença especial GRAPUIZA ,puzando ei plesmente e tora de expediente. $ 5º Oz contraventores deste ariigo e seus paragrnfos ficrm sujeit a multa de Crê Ieo,00. eee CAPITULO IX CEVITPERIO E ENRPERRAMENDO Semente nºs centterios onblícer mn lugares permitidos pel” «refei- tura, Serão consentides os entarramentos. Aa infentor multa ãe Crê Ioe,ce. srt.57º Os conttorios e lugares de inhuma des,devarÃs ser instalsdes pelo ER g j Art, 582 Art. 59º Art.602 “ Art, 6IS Art 62º Art. 63% Art 64% menos 300 metres nfasindos cãs nnbitações. Og esiânveres serão sepultades a 1In,5e de profundidade, sobre o m7e ds largura devendo 4 cova ter zms de comprimento para adulto e Im! pars manores. — Deverá cer de e ,6a s2snago compreendido entra duas opor, As inhumncêes serão feítas: =.) Dag 6 ns I2 vopas,anjro em mer axvepcionaes. LI: Semente Acpots ae 24 varnbdatro em cnsa de molertia infecciose e) Em caixões fechados,de madsira jeve e de facil deterioração. ê Unico-lnlta de Io,eo Cruseires aoº centraventores. Em épocas de epidemis ,or esdeverer de pessons vitimados pels mele tia reinante,e”-por cntra qualquer que seje infecciosa, será feita no mais breve espageg de tempo pessivel,depeis de satisfeitas as formalidades às Lei. $ I£ - Os cadareres nos cagos previsios acima, serão envoltos em Zi çêãs embebidos em solução aniisepces,e os caixões pregados . em todas as suas extençê-s. . ; 2º ho infrater será avlicads o unlta de Crj 50,00. Nenhuma ezumação sers feita rem previa notificação da famílta de morto é sem as prescrições legas higienicar. Só serão permitidos «s inhumaçõer: a) Em cago de deligencia policial: b) Somente depois de 3 anos de ichumnação. hos adminiriradores dos cemiterios imcumve exécuter e faser execu! as detwrminações detas posturas. CAPIDULO X DISEO SIÇÕES GERAL E prehíibido sales dentre do Murivípie,o corte de endiroba,casta- nheiras s outras arvores uteis. ) Unice-KNas terras de volutas é expresgsmente prohibido faser daryu. badss ds seringueira conhecids pelo nome de barrignda,da Ucuhuba, e outras madeiras empregadas nº fabricação de caixas,cem licenç”? * Art. 652 trt. Tex Art. 71% trt TES Art. 75 heTás Apt. 75É Ary. 75 = % er . q -y e Art. 79 Arsa Toe orevia da “refetiurn,A licenca cãe s6 referi o presánie arti- go, será cassada a quele que lesiruir au arvores que | ainda naô estão em egindo de corie,ãvr infraieres múlts de Crê Iee,se. Encorrerá na malta de Crê Bo,0o.aquele que dest danificar cs cerondos publicos PU partic iuleres Sendo gobrigeiss A faser e reconstrução “ gas cusin . figoges são. recponenvaie, ince c crefelio,peis cus desidia ER ceniecendencia, sendo-lhe tp ceveic a dásposição do artigo 5 en seu & unico, a juizo do Defeito. , Ros casos omigsos neste cegdigo,o Prefsito resolvera tendo sempr em vísia os interesses do Kunicipio. * Quando jnlger nesessario,o Prefeito consulinrá é conselhe kunic pel que resolverá em ultius instancia. redução da Hnnicipis, destinado a alimentação po CEE so paderá cer Feníido depois de Javilonsgie manifestado nu Xercado Publice,ne quel dará entreis as 6 horas. s ânico-Soments vom permissão do Prefeito,poderá cer eftundo a- vende em outras condições ouvide a Cameron Municipal. Kenhur genero dos que trata 2 artigo antericr,poderá desembares depois des 18 horas, sive cuanão «4 der e cato do y unice,do ci tado artigo acima,rers aplícads & malta de cCrÉ 50,90. A farinha de guslcvusr cnslidede, fabricada no Hunicipio exposta venãa na mercado ou em ec! tebelecimentos comercial,terá bo litro ou v6 auilos por aljueire excetuads negia segunda parte a ferin às tnpicen.iop infreteres c-rá aplicadas a multa de Crê 50,90. & nrohíbido venter farinha de qualquer qgunliiade,basendo em med ds litre,mesmo estando esise deviismanie aferida. A farinha de qualquer qualidade ,so poderá ser vendida per pere to infrstor cerá aplicada s multa de cr: “1e9,90. qunlquer negocio ou ininstria só poderá inicio depois de vagos respe-cbivos imoastos,eob pano da mnlta ds Crê Ion,00. APLENTO ST ?odo nuusle gne voluntoria cante ou emissão conbrariar as ilspes ções lesée colizo,ircorrerá nas penas nele colminadas. à Iê Alem da malta em qus Incorror,o infraior fica sujeito a re ponder juridica, civil e: crivinsimanse,psla Falta praticada. . à Bº Serão levados oc lobr” as penas aolilesdes, sempre que a jr inoidencia,não sxzelsato ninca a9 maximo da mulis. O infrator ds -«aalqner disorgição degis voligo, cujo o nome ou r densia não sejam conhe idos , Será detido afim às ser verificada jus identidade,para que q li nicipalidade vossa oportunamente fa ser efesiva a culis. . + Unico-Não terá logar este proceliasnio yaando o infrator pres tar fiança ou fizer deposiio ds imoortancis correspondente a ma ta em «ne incorrer. iodo nonele vue se negar no cacomento de mulia que lhe for impo ta, será da VIAS correcionalmente pslo tenpo correspondente a imp “ancies da multa,oa cazgo de RE Ino, oo por dia. 3 Unico-s ests. penalílrdo Ticão sujeitos às infratores,os paes los filnos os maridos pslas erposas,os intores pelos tujelados os curadores pelos «aratela os. ) As multas se impoctas vslog SnaRaa e demais “Mtedenigs de mui ias serão poesia nicipses on aatoridades val tendo o meximn,o medio nima fixado peis Prefeito pr! dada scisacis imedia: -sna imposição. Tem Fevegam-se as E em con.rario. Paragrafo 12 Esta lei entráré em vigor na data de sua Poblt “cação Revogadas as iisporições em contrario. GABINETE DO PREFEIZO MUNICIPAL DE UANACAPURU, 15 DE MAIO DE 1950.. ci area ime mca 2) AGAPITO PEREIRA DA COSTA, Prefeito Municipal. v) JOSÊ TIRORINO DA LUZ. (Secretario).