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norma nº 18/1957

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 18 / 1957
Date 1957-11-20
EmentaCria o serviço autônomo de água e esgoto desta Cidade.
native_id56

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL “DE MANACAPURU
, Lêi nº LB sa fa! 20 À de govenbro de 1957
CsiA O 5!
aUTONZIO DE AGUA E)
Goo Desta CIDADE «
Conabiitues onal às diam aca pur, te
FAZ SABE A TODOS 05 SEUS HASIT
REUNIÃO, DECHRIOU E FU SANCIONC
Ea A CAANRA MUNICIPAL DE MANACAPUFU, EM SUA ATUAL
is TE
dio da Cidade de
nono Ge agua e Bosto (SaAH),con personalidade juri
adrini istra ativa a fingrceira,nos táxuos 2 presente Lei,
ari. 28 -Q SAAE ser á suborgã
sogl ou contrata
que no Rara co vel pes-
islizadas
Arte 32 -0 SAB Larg FREE
gl, cabando=i!
dou serviços de
to Ga sede yu-
opar; gas snanuterçuo, conservas
=
metZia das necessidádes cics : ibllicades eco!
nicipal fixare o pessoal a res ota
+ 2 TN ao)
$ Único + No caso da au tura de contrato, Cabrera aor; uanização contratante es atribui çoer
É
desta E sempre o prefeáto Municipal.
La receita do SAAE -
Arte 58 cj receita dO SAAB Se *
a)j-Tarifas e Taxas;
bj-Multas;
. c)-Taxac de Melhoria;
dj-suprinentos orçanentarios nora coberturas dos Gofi:
»J-gurog depositos banca 33
fj-cuvras con ibuições e dotações da natureza capacial.
Ari. G2-A contribuição do Muni O q que ue pe
tisfeita quando nececgaria,necianie soli
.
118 E a do artigo nie a A Ba
são istificaca da direção Go SALE, -
8 Unico +) cumprimento do disposito estabelecico no artivo ante
condiçoes financeiras Co Municipio, observado o regima da
or ficara se vantente Ugo
oua ecune Ea bas Seaão
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURÚ ,
roi ne 49
no set proprio interesse,
Arte 7º Da arrecadação total serao retirados og recursos necessarios ao custeio do ser=
viço e a importancia estabelecida para a reserva da depreciação, sendo o restan=
te,depositaio para compromissos de ampliaçao e melhoramentos do sistemas
arte 8e- A, taxa de melhoria de que trata a letra c do artigo 5º casta Lei, constara de 2%
sobre o valor dos inovei a edificados, situados na area servida pelo Sistema.
as A " . . . .. Á
$ Unico -A taxa de que trata aste artigo sera arrecadada conjuntamente com as dizimas M
nicipais e entregue ao SAAE no primeiro trimestre do ano financeiros
Arte 9º -AS taxas, tarifas é multas serão fixadas pelo regulananto estabelacido em 181
que deverão peraitir uma arrecadação que conjunta. mente com a contribuição pre- *
vista no artigo &o S cubra as despesas de operação, manutenção e amortização do - |
equipamento, no minimo,
ArteICe -OS Sistemas de Asua é Esgotos s»rão construidos com verbas espaciais “ob a supar=
visgo do SAAE que em harmonia com os interesses do runicivio, os recebera e assu-
rira a responsabilidade da administração depois da construçao terminada.
Capitulo W
Das Disposiçoes Gerais
Art. 11º -As instalações ja existentes de Sigiena Públicos de Agiia e Esgôto serao entre-
guas ao SAAE, Sem quasquer cnos ou conpansaçao pecuniarias
, -
Art, 12º -AS duvidas e ouiasoss desta Lei serão resolvidas pelo Executivo iínica: ipal Dá
Art. 13º «Fica o prefeito Municipal autorizado a baixar regulanento e instruções Para a
perf-dta execução da presente 18i
art, 14 -Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
spa contrario.
Gabixete dá Prefeito Municipal da «lanaca purd, ão, de Novenbro de 1957
id , prefeito Municival
.
Secretario

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