| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1957 |
| Date | 1957-11-20 |
| Ementa | Cria o serviço autônomo de água e esgoto desta Cidade. |
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PREFEITURA MUNICIPAL “DE MANACAPURU , Lêi nº LB sa fa! 20 À de govenbro de 1957 CsiA O 5! aUTONZIO DE AGUA E) Goo Desta CIDADE « Conabiitues onal às diam aca pur, te FAZ SABE A TODOS 05 SEUS HASIT REUNIÃO, DECHRIOU E FU SANCIONC Ea A CAANRA MUNICIPAL DE MANACAPUFU, EM SUA ATUAL is TE dio da Cidade de nono Ge agua e Bosto (SaAH),con personalidade juri adrini istra ativa a fingrceira,nos táxuos 2 presente Lei, ari. 28 -Q SAAE ser á suborgã sogl ou contrata que no Rara co vel pes- islizadas Arte 32 -0 SAB Larg FREE gl, cabando=i! dou serviços de to Ga sede yu- opar; gas snanuterçuo, conservas = metZia das necessidádes cics : ibllicades eco! nicipal fixare o pessoal a res ota + 2 TN ao) $ Único + No caso da au tura de contrato, Cabrera aor; uanização contratante es atribui çoer É desta E sempre o prefeáto Municipal. La receita do SAAE - Arte 58 cj receita dO SAAB Se * a)j-Tarifas e Taxas; bj-Multas; . c)-Taxac de Melhoria; dj-suprinentos orçanentarios nora coberturas dos Gofi: »J-gurog depositos banca 33 fj-cuvras con ibuições e dotações da natureza capacial. Ari. G2-A contribuição do Muni O q que ue pe tisfeita quando nececgaria,necianie soli . 118 E a do artigo nie a A Ba são istificaca da direção Go SALE, - 8 Unico +) cumprimento do disposito estabelecico no artivo ante condiçoes financeiras Co Municipio, observado o regima da or ficara se vantente Ugo oua ecune Ea bas Seaão ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURÚ , roi ne 49 no set proprio interesse, Arte 7º Da arrecadação total serao retirados og recursos necessarios ao custeio do ser= viço e a importancia estabelecida para a reserva da depreciação, sendo o restan= te,depositaio para compromissos de ampliaçao e melhoramentos do sistemas arte 8e- A, taxa de melhoria de que trata a letra c do artigo 5º casta Lei, constara de 2% sobre o valor dos inovei a edificados, situados na area servida pelo Sistema. as A " . . . .. Á $ Unico -A taxa de que trata aste artigo sera arrecadada conjuntamente com as dizimas M nicipais e entregue ao SAAE no primeiro trimestre do ano financeiros Arte 9º -AS taxas, tarifas é multas serão fixadas pelo regulananto estabelacido em 181 que deverão peraitir uma arrecadação que conjunta. mente com a contribuição pre- * vista no artigo &o S cubra as despesas de operação, manutenção e amortização do - | equipamento, no minimo, ArteICe -OS Sistemas de Asua é Esgotos s»rão construidos com verbas espaciais “ob a supar= visgo do SAAE que em harmonia com os interesses do runicivio, os recebera e assu- rira a responsabilidade da administração depois da construçao terminada. Capitulo W Das Disposiçoes Gerais Art. 11º -As instalações ja existentes de Sigiena Públicos de Agiia e Esgôto serao entre- guas ao SAAE, Sem quasquer cnos ou conpansaçao pecuniarias , - Art, 12º -AS duvidas e ouiasoss desta Lei serão resolvidas pelo Executivo iínica: ipal Dá Art. 13º «Fica o prefeito Municipal autorizado a baixar regulanento e instruções Para a perf-dta execução da presente 18i art, 14 -Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições spa contrario. Gabixete dá Prefeito Municipal da «lanaca purd, ão, de Novenbro de 1957 id , prefeito Municival . Secretario