| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1957 |
| Date | 1957-11-20 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a assinar o termo de acordo entre o serviço especial de Saúde Pública e a Prefeitura Municipal de Manacapuru para o Serviço de Administração de água e esgoto. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURÚ Lei Rd de E AZ de novenbro de 1957 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO = MUNICIAL A ASSINAR O TÊRMO DE ACÓRDO ENTRE O SERVIÇO ESPECIAL DE SAUDE PU- BLICA E,A PREFEITURA MUNICIPAL DE MA NACAPURU, E PARA O SERVIÇO DE ADMINISTRA ÇÃO DE AGUA E “SGÔTO» O CIDADÃO MARIO SILVA DE ALNE IDA, PREFEITO CONSTITUZIONAL DE MANACAPURÚ > SCt. FAZ SABER A TUDOS OS HABITANTES DESTE MUNICIPIO,QUE A CÂMARA MUNICIPAL, EM SUA ATUAL KEUNIÃO OMDINARIA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEIS Arte 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar o têrmo de Acordo en- entre o Serviço Fspecial de Saúde pública (S.EsS.P.Pp e a prefeitura Munici= pal de Manaca purt, para a adninistração dos Serviços de agua a nragoto desta : Cidado. art. 2º Esta jêi entrara em vigor na data de sta publicação, revogadas as dipósições em contrario. Gabinete do prefeito Municipal de Kanacapurú,Zde movenbro de 1957. , . Mario silva dead . prefeito Munici Secretario tm E — PREFEITUSA MUNICIPAL DE MANACAPURU . TERMO DE ACORDO ENTRE O SERVIÇO ESPEÇIAL DE SAUDE PUBLICA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE: MANAC APURU SESATDO- DO AMAZONAS Entre o “Serviço Especial de Suide publica, neste ato denoninado JEsp e a Prefeitura lunicipal de Manaca púrú, fica ajustado um acordo para q adninistração Go Serviço autono- mo do açua é Esgotos da Séde do gunicipio,ds conformidade com o arúigo le da Lei gunie cipal nº ... de seo de Novenbro de 1957,nediante as seguintes clausulas 3 cl ausu laiI Compatira ao SESp -Diretoria de Engenharia do Aimzonas, administrar o Serviço autonono de Aguas a Esgotos (S8AE) Ca Cidade de uanacapurú,de acofduitderio preceito Gg Lêi no 42. ae T2.ae Novenbro da 1957. Clausula IT a conpetira ao SESP a adnissão,novinentação e cenissão do pessoal do Sgag, Na confornida- de do paragrafo unico do artigo he da Lei ne 47. de s$4 ds Novenbro de 1957 'Clausgula II O SESP se conpronete a efetuar a adninistraçao do SAAE 8 consequentenente, a operação e manutençao dos cictenas de agua a esgôto, segundo padroês trcnicog satisfatorios,den- tro das possibilidades econonicas locais. Clausula Iv O SESP se compromete a satisfazer, por internsdio ds su corpo tácnico,as necessidades do SAAE sho que se refere a assistencia técnica especializada» Clausulav O SESP organizara o regulamento do SAAE que, depois de sua aprovação pelo prefeito Muni. cipal ficara como parte integrante deste acordo, Clausula VI Cabra ao SESP O dulgananto da oportunidade da ampliação ou redução das râdes de sgua e Je eggôto e Essa O Julgamento da oportunidade de adicionar novos elementos e su- primir elementos existentes ,nos dois sistenas,ouvido o pode: axecutivo municipal que oferecera pareger. $1i-s prefeitura municipal podera iniicar as zonas da Cidade a rerem beneficiadas = por ampliações, centro do vlano previsto, financiando as meamas,de acordo com as condi- ções financeiras e economicas tendo em vista og interesses do Municípios $ 2º -Mesmo no caso de ampliações financiadas pela Prefeitura a execução das obras se- » “rao de competencia do SESP depois da aprovação vela prefeitura.do respectivo projeto. PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURÚ Clausula WII A Prefeitura Municipal se compromete, dentro de suas possibilidades,a colaborar con O SAAE em tudo o que venha a facilitar o cumprimento de suas finalidades, Clausulas VIII A Prefeitura Municipal se compromete a executar, por solicitação do SAAE,08 serviços de sus alçada que se tornem necessarios para a proteção dos elementos dog gois sistemas, na comfol midade do que preceitua a Lei nº 42. de ZA, Ce Novenbro de 1957. Clausula IX A Prefeitura Municipal se compromete a impedir, por meio de legislação adequada e fiscali- zação efetiva, qualquer obra ou atividade que venha a pôr em perigo sam ou mais elementos dos dois sistemas,comn especial atençao as obras 8 ativicades que podiam causa» contarnina- ção do sistema de abastecirento de agua, desde que para isso tenha recebido da piretoria de Engenharia do Amazonas, através o SESP. os necessarios elementos conprovantes da Causa. 2 e Clausula x z àS tarifas e taxas do SAAE sarao estabelecidas de comu acordo entre O SESp e à prefeiture devendo ser aprovadas pela Diretoria de Engenharia do Amazonas do DESP e pelo Executivo Huniciapl e poddrao ser revistas quando o achar conveniente uma das nartes contratantes, sendo que todas as modificações deverão ser aprovadas pelas duas partes css sa Clausula XI A tarifas e taxas do SSAE deverão permitir uma. arrecadação que, juntamente com q contribui» ção revista “e acordo com os termos da L8i Hanicipal ne ....de ... de Novennbro de 1957, cubra as despesas de opara;ão, manutenção e amortização do equi penento,no minimo, - $ Único “para os efeitos desta clausula,a amortização do equipamento sera calculada em = funçao da vida util dos casais às vida suust dos dois sistemas e do tempo de saturação da capacidade dos elementos permanentes, Clausula XII Sendo a arrecadação insuficiente. para cobrir os compromissos especiíicados na clausula = anterior e não julgando a Prefeitura Municipal conveniente a elevação das taxas, ficara - esta obrigada a cobrir mensalmente o deficit verificado, tendo-se em vista, sempre os re- cursos financeros do Hunicipio para a fixação das bases. , |] . ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURÚ CGlaúsula XIII sera de responsabilidades da Prefeitura o paganento das contribui çoas devidas por banhei- os, anunderios sfontes & torneiras públicas, bem cono,as devidas pelos ramais de esgôto =. que sirvam a êsses sa outros aparelhos de serventia pública. $ 1º -O S$AE podera interronper, por imperiosa necessidade técnica een beneficio do inte- resse coletivo,o fornecimento de agua para banheibos, Lavanderias, fontes e torneiras publi cas,bem como podera, pelas resmas razões, desconectar ramais de esgoto que sirvam a apare- lhos de serventia pública, ate onde não venha periclitar as condições nanitarias sa cidade $2º -A Prefei tura podera,a qualquer momento, pedir o desligamento das conexões de agua e e de esgoto de banheiros, Lavandarias, fontes, torneiras e oubros aparelhos de serventia pu- blica,nas mesmas condições do paragrafo anterior. . Clausula XIV sera aprsentado a Prefaitura,duas vezes por ano,um relatório financeiro com a documentação qua a Lei exigir, pera a póssianção de contas com o Exscutivo Municipal e no fim de cada ano ' ca súmula descritiva e estatistica das atividades do SAAE» Clausula XV | 4 qualquer none nto, podera o presente instrumento ser modificado ou anulado,em seu todo eu em partes, desde que as entidades signatarias estejam de acorio, sendo que todas as modifica- ções cesem ser faitas por escrito e ausinadas por quem de direito. = Clausula XVI o Não cumprimento de uma ou mais GHXISULAS dêste acôrdo por uma das partes, dara direbto a outra paraTa restiãão deste acordo. E por estarem de perfeito acôrdo,6 assinado o presente instrumento, que entrara em vigor ra data Ge sua assinaturas Prefeitura Municipal de ianacapurá,