| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1953 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n. 1.918 de 09 de janeiro de 2026, que “Institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS no município de Manacapuru, e dá outras providências.” |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU GABINETE DA PREFEITA Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas. Página 1 de 1 LEI MUNICIPAL Nº 1.953 DE 12 DE MAIO DE 2026. Altera a Lei Municipal nº 1.918 de 09 de janeiro de 2026, que “Institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS no município de Manacapuru, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI MUNICIPAL: Art. 1° Ficam alterados os arts. 3º e 9º da Lei Municipal n. 1.918 de 09 de janeiro de 2026, que “Institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS no município de Manacapuru, e dá outras providências” que passam a vigor com a seguinte alteração: “Art. 3° A - Fica prorrogado o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS do Município de Manacapuru de 2026 pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da publicação desta Lei.” (NR) “Art. 9º O valor das parcelas com pagamento fora do prazo legal será atualizado conforme URTM vigente, incidindo sobre o seu valor os seguintes encargos. I – juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração, e II – multa de mora diária de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento), obedecido o limite de 20% (vinte por cento).” (NR) Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, 12 de maio de 2026. VALCILEIA FLORES MACIEL Prefeita Municipal de Manacapuru