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norma nº 1953/2026

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1953 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaAltera a Lei Municipal n. 1.918 de 09 de janeiro de 2026, que “Institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS no município de Manacapuru, e dá outras providências.”
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DA PREFEITA
Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta
CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas.
Página 1 de 1
LEI MUNICIPAL Nº 1.953 DE 12 DE MAIO DE 2026.
Altera a Lei Municipal nº 1.918 de 09 de 
janeiro de 2026, que “Institui o 
Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 
no município de Manacapuru, e dá 
outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições 
legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte:
LEI MUNICIPAL:
Art. 1° Ficam alterados os arts. 3º e 9º da Lei Municipal n. 1.918 de 09 de janeiro de 2026, 
que “Institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS no município de Manacapuru, e dá 
outras providências” que passam a vigor com a seguinte alteração: 
“Art. 3° A - Fica prorrogado o prazo para adesão ao Programa de 
Recuperação Fiscal – REFIS do Município de Manacapuru de 2026 
pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da 
publicação desta Lei.” (NR)
“Art. 9º O valor das parcelas com pagamento fora do prazo legal será 
atualizado conforme URTM vigente, incidindo sobre o seu valor os 
seguintes encargos.
I – juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês calendário ou 
fração, e 
II – multa de mora diária de 0,33% (zero vírgula trinta e três por 
cento), obedecido o limite de 20% (vinte por cento).” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, 12 de maio de 2026.
VALCILEIA FLORES MACIEL
Prefeita Municipal de Manacapuru

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